RESOLUÇÃO CVM Nº 158, DE 28 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação29 Junho 2022
Data28 Junho 2022
Páginas90-90
ÓrgãoMinistério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CVM Nº 158, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso IX, 15, inciso I, 16, inciso I, 19, § 5º, inciso I, e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...........................................................................

I - ...........................................................................

b) os potenciais compradores sejam investidores ativos, nos termos do art. 2º, II, observado o disposto no § 3º;

...........................................................................

V - caso autorizado nos termos do art. 17 e observado o § 3º, disponibilizar a todos os investidores ativos da plataforma as informações e documentos da sociedade empresária de pequeno porte em ambiente eletrônico, incluindo:

...........................................................................

§ 3º É facultado à sociedade empresária de pequeno porte limitar os potenciais compradores mencionados na alínea "b" do inciso I...

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