RESOLUÇÃO CVM Nº 163, DE 13 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação14 Julho 2022
Data13 Julho 2022
Páginas103-103
ÓrgãoMinistério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CVM Nº 163, DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória e revoga a Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 7 de julho de 2022, com fundamento no Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, na Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, e nos arts. 2º, inciso VI, §§ 2º e 3º, e 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I - ÂMBITO E REGRAS GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória.

Art. 2º As companhias e as sociedades limitadas podem emitir, para distribuição pública, nota promissória que confira a seus titulares direito de crédito contra a emitente, observadas as características dos títulos previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. As cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária também podem emitir nota promissória para distribuição pública, observadas as características dos títulos previstas nesta Resolução.

Art. 3º As notas promissórias devem ser integralizadas no ato de sua emissão e subscrição, à vista e em moeda corrente.

Art. 4º A nota promissória deve circular por endosso em preto, de que conste...

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