RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 530, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação11 Agosto 2021
Páginas119-127
Data04 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 530, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas e lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas.

Art. 2º Esta Resolução incorpora a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20, ao ordenamento jurídico nacional.

Art. 3º As substâncias acompanhadas pela chamada (*) indicam que se está utilizando a adaptação em português do International Non-Proprietary Name (INN), por entender-se que é o nome comumente utilizado.

Art. 4º As substâncias acompanhadas pela chamada (#) podem ser utilizadas isoladamente ou misturadas entre si desde que a soma destas substâncias não exceda a concentração máxima autorizada para cada uma delas.

Art. 5º A restrição relativa a sistemas pulverizáveis se aplica a formas de apresentação que geram partículas no ar, por exemplo, "aerossóis", "sprays", "pumps" e "squeezes".

Parágrafo único. Para os aerossóis que não liberam partículas no ar, como, por exemplo, mousse ou creme de barbear, a restrição relativa a sistemas pulverizáveis não se aplica.

Art. 6º A presença das substâncias listadas no Anexo II, que foram identificadas como causa importante de reações alérgicas de contato entre os consumidores sensíveis a fragrâncias e aromas na formulação, deve ser indicada na descrição dos ingredientes na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (na lista dos ingredientes ou composição) pela nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients), de modo a facilitar a identificação destas substâncias pelos consumidores que não as toleram, quando sua concentração exceder 0,001 % nos produtos sem enxágue e 0,01 % em produtos com enxágue.

Art. 7º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 8º Fica estabelecido um prazo de trinta e seis (36) meses para adequação dos produtos que estejam regularizados de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 03, de 20 de janeiro de 2012, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Parágrafo único. Os produtos fabricados de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 03, de 20 de janeiro de 2012, antes da adequação da regularização e dentro do prazo estabelecido pelo caput, poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.

Art. 9º Revoga-se a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 15-A, de 20 de janeiro de 2012, Seção 1, pág. 2.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS

N° ORDEM

SUBSTÂNCIA

RESTRIÇÕES

[NOME INCI]

CAMPO DE APLICAÇÃO E/OU UTILIZAÇÃO

CONCENTRAÇÃO MÁXIMA AUTORIZADA NO PRODUTO FINAL

OUTRAS LIMITAÇÕES E REQUERIMENTOS

CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO

a

b

c

d

e

f

1a

Ácido bórico,

boratos e tetraboratos

a) Talcos.

b) Produtos para higiene bucal.

a) 5% (m/m calculado como ácido bórico).

b) 0,1% (m/m calculado como ácido bórico).

a)

Não utilizar em produtos para crianças menores de 3 anos.Não usar em pele lesionada ou irritada se o teor de boratos

a) b) c)

Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças".

Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em crianças menores de 3 anos.

solúveis livre exceder 1,5% (m/m calculado como ácido bórico).

b)

Não usar em produtos para crianças menores de 3 anos.

c) Outros produtos (com exceção dos produtos para banho e para ondulação dos cabelos).

c) 3% (m/m calculado como ácido bórico).

a)

Não usar em pele lesionada ou irritada.

b)

Não ingerir.

c)

Não usar em pele lesionada ou irritada.

c)

Não usar em produtos para crianças menores de 3 anos.

Não usar em pele lesionada ou

irritada se o teor de boratos solúveis livre exceder 1,5%

(m/m calculado como ácido bórico).

1b

Tetraboratos

a) Produtos para banho.

b) Produtos para ondulação dos cabelos.

a) 18% (m/m calculado como ácido bórico).

b) 8% (m/m calculado como ácido bórico).

a) Não utilizar em produtos para crianças menores de 3 anos.

a) Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças".

Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em

crianças menores de 3 anos".

b)Enxaguar abundantemente.

2a

Ácido tioglicólico e seus sais

a) Produtos para alisar ou ondular os cabelos.

1) Uso geral.

a)

1) 8% pronto para uso

pH 7 a 9,5

2) 11% pronto para uso

pH 7 a 9,5

a) b) e c)

No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

a) b) e c)

-Contém sais de ácido tioglicólico.

-Seguir as instruções de uso.

-Manter fora do alcance das

- Evitar contato com os olhos.

- Em caso de contato, enxaguar com água imediata e

crianças.

-Só para uso profissional (quando for o caso)

2) Uso profissional.

b) 5% pronto para uso

pH 7 a 12,7

c) 2% pronto para uso

pH 7 a 9,5

abundantemente e procurar um médico.

a) e c)

- Usar luvas adequadas

b) Depilatórios.

c) Outros produtos para tratamento dos cabelos que são removidos após a

aplicação.

(Porcentagens calculadas como ácido tioglicólico)

2b

Ésteres do ácido tioglicólico

Produtos para alisar ou ondular os cabelos.

1) Uso geral.

2) Uso profissional.

1) 8% pronto para uso

pH 6 a 9,5

2) 11% pronto para uso

pH 6 a 9,5

(Porcentagens

1 e 2

No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

- Pode causar sensibilização por

1 e 2

-Contém ésteres de ácido tioglicólico.

-Seguir as instruções de uso.

-Manter fora do alcance das

crianças.

-Só para uso profissional (quando

contato com a pele

- Evitar o contato com os olhos

- No caso de contato com os olhos, lavar com água imediata

for o caso)

calculadas como ácido tioglicólico)

e abundantemente e consultar um médico;

- Usar luvas adequadas.

3

Ácido oxálico, seus ésteres e sais alcalinos

Produtos de uso profissional para tratamento dos cabelos

5%

Só para uso profissional.

4

Amônia

6% calculados como NH3

Acima de 2%: contém amônia.

5

Tosilcloramida sódica (*)

0,2 %

6

Cloratos de metais alcalinos

a) Dentifrícios.

b) Outros usos.

a) 5%

b) 3%

8

p-fenilenodiaminas, e seus derivados N-substituídos e seus sais; derivados de N-substituídos da o-fenilenodiamino (#)

Com exceção dos derivados citados em outras posições desta lista.

Corantes de oxidação para a coloração de cabelos.

1) Uso geral.

2) Uso profissional.

6% calculados como base livre.

1)

-Pode causar reação alérgica.

-"Contém fenilenodiaminas"

-Não usar em cílios ou

sobrancelhas.

2)

-Pode causar reação alérgica.

-"Contém fenilenodiaminas"

-Só para uso profissional.

-Usar luvas adequadas.

9

Metilfenilenodiaminas e respectivos derivados N-substituidos e seus sais (#)

Com exceção da 4-metil-m-fenilenodiaminas e seus sais.

Corantes de oxidação para a coloração de cabelos.

1) Uso geral.

2) Uso profissional.

10% calculados como base livre.

1)

-Pode causar reação alérgica.

-"Contém fenilenodiaminas"

-Não usar em cílios ou

sobrancelhas.

2)

-Pode causar reação alérgica.

-"Contém fenilenodiaminas"

-Só para uso profissional.

-Usar luvas adequadas.

11

Diclorofeno (*)

0,5%

Contém diclorofeno.

12

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e outras substâncias, misturas ou compostos que liberem peróxido de hidrogênio, incluindo peróxido de carbamida e peróxido de zinco

a) Produtos para tratamento dos cabelos.

a) 12% H2O2 (40 volumes) presente ou liberada.

b) 4% H2O2 presente ou

a) Contém peróxido de hidrogênio.

-Evitar contato com os olhos. Em caso de contato, enxaguar com água abundantemente.

-Usar luvas adequadas.

liberada.

c) 2% H2O2 presente ou

b) e c)

-Contém peróxido de hidrogênio.

-Evitar contato com os olhos. Em caso de contato, enxaguar com água abundantemente.

b) Produtos para cuidado da pele.

c) Produtos para endurecer unhas.

liberada.

d) 0,1% H2O2 presente ou liberada.

d) Produtos para higiene bucal.

15

Hidróxido de sódio ou potássio (#)

a) Removedores de cutículas.

b) Alisantes para

a) 5% em massa

b)

1) 2% em massa

2) 4,5% em massa

(a)...

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