RESOLUÇÃO GECEX Nº 119, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Data11 Novembro 2020
Data de publicação16 Novembro 2020
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 119, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 171ªe 172ª reuniões, ocorridas durante os dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

1.700 toneladas

3920.20.19

Outras

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior...

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