RESOLUÇÃO GECEX Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Data26 Novembro 2020
Páginas14-14
Data de publicação30 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 67, 69 e 70, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 13 de novembro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 171ªe 172ª reuniões, ocorridas durante os dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

2106.90.90

Outras

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.

800 toneladas

Ex 002 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição...

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