RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
Data24 Dezembro 2020
Páginas752-753
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2020&jornal=515&pagina=752
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 177ª Reunião Ordinária, ocorrida de 17 a 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2021, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a partir de 1º de janeiro de 2021, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2207.10.90

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3006.10.90

Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)

3006.70.00

Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3304.99.90

Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E

3401.11.10

Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

3401.11.90

Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

3401.11.90

Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.

3401.20.90

Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

3401.30.00

Ex 001 - Sabonete líquido

3701.10.10

Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate)

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3808.94.29

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3808.94.29

Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento

3808.94.29

Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético

3824.99.89

Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina

3824.99.89

Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3913.90.20

Goma xantana

3917.40.90

Ex 003 - Conector de plástico para infusão

3923.29.10

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

3923.29.90

Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

3926.90.90

Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

3926.90.90

Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

3926.90.90

Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

3926.90.90

Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

3926.90.90

Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

3926.90.90

Ex 035 - Almotolias

3926.90.90

Ex 036 - Tampa protetora para conector

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4014.90.90

Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue

4015.11.00

Para cirurgia

4015.19.00

-- Outras

4015.90.00

Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

4818.50.00

Ex 001 - Máscaras de papel/celulose

4818.50.00

Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5601.22.99

Outros

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

5911.90.00

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6216.00.00

Ex 001 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT