RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de publicação | 29 Dezembro 2020 |
Data | 24 Dezembro 2020 |
Páginas | 752-753 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2020&jornal=515&pagina=752 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 133, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 177ª Reunião Ordinária, ocorrida de 17 a 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2021, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a partir de 1º de janeiro de 2021, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Descrição |
2207.10.90 |
Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP |
2207.20.19 |
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2208.90.00 |
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
3005.90.12 |
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 |
Outros |
3005.90.90 |
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.10.90 |
Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) |
3006.70.00 |
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 |
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos |
3304.99.90 |
Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E |
3401.11.10 |
Ex 001 - Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 |
Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra |
3401.11.90 |
Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
3401.20.90 |
Ex 001 - Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 |
Ex 001 - Sabonete líquido |
3701.10.10 |
Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate) |
3808.94.19 |
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 |
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3808.94.29 |
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos |
3808.94.29 |
Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento |
3808.94.29 |
Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético |
3824.99.89 |
Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina |
3824.99.89 |
Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml |
3906.90.19 |
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3917.40.90 |
Ex 003 - Conector de plástico para infusão |
3923.29.10 |
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 |
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 |
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 |
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
3926.90.90 |
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
3926.90.90 |
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
3926.90.90 |
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
3926.90.90 |
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
3926.90.90 |
Ex 035 - Almotolias |
3926.90.90 |
Ex 036 - Tampa protetora para conector |
4001.10.00 |
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4014.90.90 |
Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue |
4015.11.00 |
Para cirurgia |
4015.19.00 |
-- Outras |
4015.90.00 |
Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 |
Ex 001 - Máscaras de papel/celulose |
4818.50.00 |
Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 |
Ex 001 - Lencóis de papel |
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5601.22.99 |
Outros |
5607.50.11 |
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
5911.90.00 |
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 |
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.20.00 |
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 |
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 |
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 |
Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 |
Ex 001 -... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO