RESOLUÇÃO GECEX Nº 172, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Data18 Março 2021
Data de publicação19 Março 2021
Páginas29-29
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 172, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 180ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8517.62.59

083

Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

018

Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

019

Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

020

Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8523.51.10

006

ispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8531.20.00

033

Módulo LCD 4.3 polegadas com "touchscreen", resolução 480(RGB) x 272.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8543.70.99

256

Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras de 23L, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8517.62.55

007

Terminais de rede ótica passiva com capacidade gigabit para conexão a serviços de fibra ótica; portas "pon" e "lan" 10/100/1000 gigabit com taxa de "downlink" de 2.5Gbp e "uplink" de 1.25Gbp, temperatura de operação entre 0 a 45 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 66,81.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.55

008

Equipamentos moduladores/demoduladores compacto de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 40Mbps e canal de retorno: configurável até 10Mbps, potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.55

009

Equipamentos moduladores/demoduladores compactos de alta velocidade para suportar comunicações de internet de alta velocidade via satélite, modem via satélite "surfbeam" 2+, consiste no dispositivo de terminação de rede para recebimento do serviço de rede de banda larga a ser instalado no usuário final, com roteador sem fio integrado, com velocidades ao usuário: canal de entrega: configurável até 60Mbps e canal de retorno: configurável até 20Mbps, Potência 100 a 240Vca; 50 a 60Hz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.62.65

001

Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais "surfbeam" 2 (etria), buzina de alimentação (pequena antena usada para transmitir ondas entre o transmissor e/ou receptor e o refletor parabólico) e os componentes da guia de onda, juntamente com os circuitos que convertem os sinais de satélite da banda ka de e para os sinais da banda usados para transmissão de cabo entre a antena externa e o modem via satélite, com bandas de frequência de transmissão 28.1 a 30GHz, ajustável em passos de 100MHz com até largura de banda instantânea de 500MHz.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8523.51.10

007

Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão "microSD", destinados a câmeras de vídeo-vigilância, operação 24 horas 7 dias/semana, "health monitor" e alta durabilidade, suportando no mínimo 500 ciclos de gravação, temperaturas de operação (-25 a +85 graus Celsius), sendo classe 10 e velocidade UHS 1 (U1) ou superior.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8531.20.00

036

Módulos LCD 4,3 polegadas, podendo ou não conter "touchscreen", com resolução 480 x 272.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8543.70.99

259

Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta de banda C (UV-C), fabricados em aço inoxidável e apresentados sob a forma de câmaras, contendo 4 lâmpadas de UV-C de 20W cada com comprimento de onda de 254nm, irradiação mínima de 250mJ/cm2, ciclo de operação de 5min, com visor LCD digital integrado, voltagem 110 ou 240V e potência de 110 ou 115W.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8443.32.99

053

Máquinas impressoras industriais, digitais, para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão rolo a rolo, para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, com largura máxima da bobina de 370mm, largura máxima de impressão de 360mm, com comprimento máximo de impressão de até 500mm, com resolução de impressão de 360 ou 720dpi, com sistema de impressão em CYMK, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento, para conexão via ethernet, projetadas ou próprias para máquinas automáticas de embalagem ou fora de linha e sistema de visão.

8443.99.39

016

Módulos geradores de feixe Laser em fibra óptica para uso em impressoras Laser de uso industrial com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, metal, papel e cartão, com potência nominal do feixe laser entre 10 e 100W, dependendo do modelo, com comprimento de onda típico de 1.064 nanômetros (podendo variar de 1.055 a 1.075 nanômetros).

8471.49.00

029

Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, contendo servidor(es), "switch"(es), unidade(s) de memória, módulo(s) transceptor(es) óptico(s), cabo(s) de comunicação, régua(s) de energia (PDUs), cabo(s) de energia elétrica, unidade(s) para interconexão de periféricos, acelerador de "hardware" ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor...

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