RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação19 Março 2021
Páginas32-38
Data18 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital - BK e Bens de Informática e Telecomunicações - BIT.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC no25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela a seguir:

Tarifa Externa Comum - TEC (%)

Alíquota do II (%) aplicável a partir da entrada em vigor desta resolução

0 ou 2

0

4

3,6

6

5,4

8

7,2

10

9

12

10,8

14

12,6

16

14,4

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de códigos dos Anexos II e III, supramencionados, será aplicado o disposto no Art. 1º.

Art. 3º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I - reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019;

II - reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 17, de 17 de março de 2020.

Art. 5º Permanecem vigentes as alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NOVA ALÍQUOTA (%)

7308.10.00

- Pontes e elementos de pontes

14BK

12,6

7308.20.00

- Torres e pórticos

14BK

12,6

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

14BK

12,6

7309.00.90

Outros

14BK

12,6

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

12BIT

10,8

7410.11.19

Outras

12BIT

10,8

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

4BIT

3,6

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

4BIT

3,6

8207.30.00

- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

14BK

12,6

8401.10.00

- Reatores nucleares

14BK

12,6

8401.20.00

- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14BK

12,6

8401.40.00

- Partes de reatores nucleares

14BK

12,6

8402.11.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

14BK

12,6

8402.12.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

14BK

12,6

8402.19.00

-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14BK

12,6

8402.20.00

- Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

14BK

12,6

8402.90.00

- Partes

14BK

12,6

8403.10.90

Outras

14BK

12,6

8403.90.00

- Partes

14BK

12,6

8404.10.10

Da posição 84.02

14BK

12,6

8404.10.20

Da posição 84.03

14BK

12,6

8404.20.00

- Condensadores para máquinas a vapor

14BK

12,6

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

14BK

12,6

8404.90.90

Outras

14BK

12,6

8405.10.00

- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

14BK

12,6

8405.90.00

- Partes

14BK

12,6

8406.10.00

- Turbinas para propulsão de embarcações

14BK

12,6

8406.81.00

-- De potência superior a 40 MW

14BK

12,6

8406.82.00

-- De potência não superior a 40 MW

14BK

12,6

8406.90.19

Outras

14BK

12,6

8406.90.29

Outras

14BK

12,6

8406.90.90

Outras

14BK

12,6

8407.21.10

Monocilíndricos

14BK

12,6

8407.21.90

Outros

14BK

12,6

8407.29.10

Monocilíndricos

14BK

12,6

8407.29.90

Outros

14BK

12,6

8408.10.10

Do tipo fora-de-borda

14BK

12,6

8408.10.90

Outros

14BK

12,6

8410.11.00

-- De potência não superior a 1.000 kW

14BK

12,6

8410.12.00

-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

14BK

12,6

8410.13.00

-- De potência superior a 10.000 kW

14BK

12,6

8410.90.00

- Partes, incluindo os reguladores

14BK

12,6

8412.80.00

- Outros

14BK

12,6

8412.90.10

De propulsores a reação

14BK

12,6

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

14BK

12,6

8413.11.00

-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

14BK

12,6

8413.40.00

- Bombas para concreto (betão*)

14BK

12,6

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14BK

12,6

8413.82.00

-- Elevadores de líquidos

14BK

12,6

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

14BK

12,6

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14BK

12,6

8414.40.20

De parafuso

14BK

12,6

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14BK

12,6

8414.80.12

De parafuso

14BK

12,6

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

14BK

12,6

8414.80.29

Outros

14BK

12,6

8414.90.32

Anéis de segmento

14BK

12,6

8415.10.90

Outros

14BK

12,6

8415.81.90

Outros

14BK

12,6

8415.82.90

Outros

14BK

12,6

8415.83.00

-- Sem dispositivo de refrigeração

14BK

12,6

8416.10.00

- Queimadores de combustíveis líquidos

14BK

12,6

8416.20.10

De gases

14BK

12,6

8416.20.90

Outros

14BK

12,6

8416.30.00

- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

14BK

12,6

8416.90.00

- Partes

14BK

12,6

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

14BK

12,6

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

14BK

12,6

8417.10.90

Outros

14BK

12,6

8417.20.00

- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14BK

12,6

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

14BK

12,6

8417.80.90

Outros

14BK

12,6

8417.90.00

- Partes

14BK

12,6

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14BK

12,6

8418.50.90

Outros

14BK

12,6

8418.61.00

-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14BK

12,6

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

14BK

12,6

8418.69.20

Resfriadores de leite

14BK

12,6

8418.69.99

Outros

14BK

12,6

8419.31.00

-- Para produtos agrícolas

14BK

12,6

8419.32.00

-- Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14BK

12,6

8419.39.00

-- Outros

14BK

12,6

8419.40.10

De destilação de água

14BK

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14BK

12,6

8419.40.90

Outros

14BK

12,6

8419.50.22

De grafita

14BK

12,6

8419.60.00

- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14BK

12,6

8419.81.10

Autoclaves

14BK

12,6

8419.81.90

Outros

14BK

12,6

8419.89.19

Outros

14BK

12,6

8419.89.20

Estufas

14BK

12,6

8419.89.30

Torrefadores

14BK

12,6

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14BK

12,6

8419.89.99

Outros

14BK

12,6

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

14BK

12,6

8419.90.39

Outras

14BK

12,6

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

14BK

12,6

8419.90.90

Outras

14BK

12,6

8420.10.10

Para papel ou cartão

14BK

12,6

8420.10.90

Outros

14BK

12,6

8420.91.00

-- Cilindros

14BK

12,6

8420.99.00

-- Outras

14BK

12,6

8421.11.90

Outras

14BK

12,6

8421.12.90

Outros

14BK

12,6

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

14BK

12,6

8421.19.90

Outros

14BK

12,6

8421.21.00

-- Para filtrar ou depurar água

14BK

12,6

8421.22.00

-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

14BK

12,6

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

14BK

12,6

8421.29.30

Filtros-prensa

14BK

12,6

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14BK

12,6

8421.91.99

Outras

14BK

12,6

8422.19.00

-- Outras

14BK

12,6

8422.20.00

- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

14BK

12,6

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14BK

12,6

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

14BK

12,6

8422.30.29

Outros

14BK

12,6

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14BK

12,6

8422.90.90

Outras

14BK

12,6

8423.20.00

- Básculas de pesagem contínua em transportadores

14BK

12,6

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

14BK

12,6

8423.30.19

Outras

14BK

12,6

8423.30.90

Outras

14BK

12,6

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

14BK

12,6

8423.81.90

Outros

14BK

12,6

8423.82.00

-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14BK

12,6

8423.89.00

--...

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