RESOLUÇÃO GECEX Nº 233, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Data24 Agosto 2021
Data de publicação25 Agosto 2021
Páginas138-138
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 233, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 185ª Reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8471.41.90

014

Terminais de auto-atendimento para processamento de dados com uma unidade central de processamento, unidades de entrada e de saída, dotados de: 1 tela (lado único) ou de 2 telas (2 lados), com monitores de 22 a 32 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e tela sensível ao toque com até 10 toques simultâneos; tecnologia de armazenamento SSD de pelo menos 128GB, memória RAM de no mínimo 8GB e "scanner" capaz de ler códigos de barra e QR Codes; com integração a sistemas de pagamento através de cartões de débito e crédito; apresenta função de acessibilidade, para fácil acesso

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

de crianças e cadeirantes; pode ser fixado na parede, através de suportes verticais presos exclusivamente ao chão ou suportes verticais presos simultaneamente ao chão e ao teto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.260,78.

8471.50.10

021

Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta "Ethernet" de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão sim para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.

8517.12.90

002

Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 16 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques).

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8541.40.32

420

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279x1.096x35mm, com classificaçãoIP68, Inmetro 1965/2021.

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Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8471.50.10

023

Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial "IOT" geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8gb e memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas "Ethernet" de GBIT, com ou sem leitor "slot" de cartão sim para conexão de internet, conexão "Wireless" através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.12.90

003

Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 128 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques).

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8541.40.32

516

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.096 x 35mm, com classificaçãoIP68.

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

8443.32.99

063

Maquinários portáteis de impressão térmica direta de etiquetas flexíveis adesivas ou não para impressão de texto, linhas, gráficos e códigos de barras 1 e 2D, dotados de: painel de "display" LCD "touchscreen" de 7 polegadas (480 x 800), com resolução de impressão de 305dpi (12dot/mm), grau de proteção IPx2 e IK06, velocidade de impressão de 4 a 6ips, "Ethernet" (IPv4/IPv6), NFC, "Interface" de conexão via USB 2.0 (tipo A e B), "Bluetooth" 4.1, frequência de 50 a 60Hz, com "Wi-fi" direto opcional (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), pode se conectar a dispositivos periféricos como balança digital, "scanner" e teclado, entre outros diretamente ao produto para entrada de dados.

8443.32.99

064

Maquinários de impressão industrial térmica direta e por transferência térmica de etiquetas flexíveis adesivas ou não, e códigos de barras 1D e 2D, com possibilidade de codificação RFID, velocidade de impressão de 6 a 14ips e resolução de impressão de 203 a 609dpi, com capacidade de imprimir em ângulos de 0, 90, 180 e 270 Graus; com tensão de alimentação de 100 a 240V e frequência de 50 a 60Hz, com um painel de "display" LCD de 3.5 polegadas (320 x 240 RGB), "Interface" de conexão por USB (tipo A e B), "Ethernet", conectores (RS-232C, IEEE 1284 e EXT), NFC, "Wireless" LAN, "Wifi certified", "Wifi" direto (sem a necessidade de conectar-se a uma rede), antena WLAN e "Bluetooth" (versão 3.0).

8443.99.41

003

Mecanismos de impressão por método de ponto de linha térmica com largura útil de 48mm, utilizados em relógio de registro ponto, para a impressão de comprovantes de marcação de ponto, em papel térmico apresentado em bobinas com largura padrão de 58mm.

8471.49.00

031

Máquinas automáticas para processamento de dados com software para console de despacho digital para sistema troncalizado incorporado, especialmente projetado para operações de despacho em sistema de...

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