Resolução Gecex nº 264, de 1º de novembro de 2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Páginas259-262
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

Resolução Gecex nº 264, de 1º de novembro de 2021

Extingue os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8 do Comitê-Executivo de Gestão, de 7 de novembro de 2019, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, conforme §§ 1º e 2º do art. 3º Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta dos autos dos Processos SEI do Ministério da Economia nº 19972.100136/2019-78 (público) e nº 12120.101669/2018-78 (confidencial), conduzidos em conformidade com a Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, bem como o deliberado em sua 187ª Reunião, ocorrida no dia 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Extinguir, a partir de 6 de novembro de 2021, os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8 do Comitê-Executivo de Gestão, de 7 de novembro de 2019, sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e da Índia.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO

1. RELATÓRIO

1. Trata-se de recomendação de extinção das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Emirados Árabes Unidos (EAU) e Índia - investigação original. Tais medidas foram objeto de 1(uma) investigação original de dumping e de 2(duas) avaliações de interesse público.

2. Em 31 de janeiro de 2018, a Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC) protocolou, por meio do Sistema Decom Digital (SDD), petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, quando originárias de China, Índia e EAU, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

3. Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações de tubos ferro fundido da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi iniciada por intermédio da Circular Secex nº 18, de 7 de maio de 2018.

4. Em 19 de outubro de 2018, foi publicada no DOU a Circular Secex nº 45, de 17 de outubro de 2018, por meio da qual a Secex tornou pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações de tubos de ferro fundido das referidas origens, e de dano material à indústria doméstica.

5. [CONFIDENCIAL].

6. Ao final, tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de tubos de ferro fundido de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) propôs a aplicação de medida antidumping definitiva, por um período de até cinco anos, na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes a seguir especificados:

Tabela 1 - Valores das medidas antidumping recomendadas

País

Produtor/Exportador

Medidas Antidumping Definitivas (US$/t)

Ad valorem

(%)

China

Shandong Ductile Iron Pipes Co., Ltd

804,78

123,9%

China

Angang Group Yongtong Ductile Cast Iron Pipe Co.,Ltd.

804,78

123,9%

China

Xinxing Ductile Iron Pipes Co.,Ltd

804,78

123,9%

China

Shandong Ductile Iron Pipes Co., Ltd

804,78

123,9%

China

Demais

804,78

123,9%

EAU

Jindal SAW Gulf L.L.C.

245,03

38,8%

EAU

Demais

939,80

148,8%

Índia

Jindal SAW Limited

102,12

15,9%

Índia

Electrosteel Castings Limited

1.166,61

181,6%

Índia

Demais

1.166,61

181,6%

7. Tais medidas foram aplicadas e, imediatamente, suspensas, por razões de interesse público, pela Resolução Camex nº 8, de 7 de novembro de 2019, publicada em 8 de novembro de 2019. Os fatos que fundamentaram a decisão de suspensão foram apresentados no anexo da mencionada resolução, quais sejam:

a. Os tubos de ferro fundido são considerados produtos intermediários a serem aplicados em obras de saneamento básico;

b. São essenciais para a implementação das políticas públicas de saneamento básico;

c. As origens investigadas, China, EAU e Índia, são responsáveis por 63,3% das exportações mundiais do produto 730300 do Sistema Harmonizado;

d. As origens investigadas foram também responsáveis por [CONFIDENCIAL] das importações brasileiras do produto sob análise;

e. Não foram identificados indícios de outras origens viáveis para fornecimento do produto sob análise, considerando que, ao longo dos últimos dez anos, apenas 5 (cinco) origens se mostraram viáveis, dentre as quais 3 (três) estão sob investigação e investigação e as outras 2 (duas), França e Espanha, [CONFIDENCIAL];

f. A alíquota do imposto de importação dos tubos de ferro fundido é de 12%, mais alta que a cobrada por 72,7% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC, mais alta que a tarifa média mundial cobrada pelos países da OMC, que é de 7,91%, e ainda mais alta a tarifa média cobrada pelos três principais exportadores mundiais em 2018: China (4%), EAU (5%) e Índia (11,67%);

g. Ao longo do período da investigação, o mercado encontrou-se altamente concentrado, com as importações representando fonte pouco representativa de abastecimento aos consumidores domésticos. O grau de concentração registrado nesse caso, entre 8.186 e 9.508 pontos (muito próximo do máximo de 10.000), é o mais elevado desde que esse índice passou a ser analisado nas avaliações de interesse público pela SDCOM;

h. Os elementos trazidos aos autos indicam a existência, com restrições, de produtos substitutos aos tubos de ferro fundido. Ou seja, a substituição entre tubos é possível em casos específicos, havendo limitações de ordem técnica na escolha;

i. Considerando o incêndio ocorrido nas instalações da SGC em P2 e ainda a elevada concentração de mercado, não se pode descartar o risco de abastecimento e de interrupção de fornecimento, em situações específicas;

j. Há indícios de que o produto sob análise representa pelo menos [CONFIDENCIAL] do custo total de obras de saneamento, o que é parcela bastante significativa do gasto público na licitação;

k. As simulações realizadas resultaram em elevação de 2,83% no índice de preço do produto analisado e redução da quantidade total demandada em 0,83%. Além disso, ao se analisar o bem-estar resultante da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de tubos de ferro fundido provenientes da China, EAU e Índia, conclui-se que há perda de bem-estar para os consumidores do produto sob análise da ordem de US$ 2,65 milhões, uma vez que parte do seu excedente é perdido em razão de preços maiores, além da redução da quantidade consumida;

l. As simulações realizadas também sinalizaram que, na análise do bem-estar, o resultado líquido seria negativo no montante de US$ 1,39 milhão, tendo em vista uma redução no excedente do consumidor de US$ 2,65 milhões, um incremento de excedente do produtor de US$ 0,85 milhão e um incremento de arrecadação de US$ 0,41 milhão;

m. O efeito negativo estimado pelo modelo de equilíbrio parcial não leva em consideração o custo de oportunidade do valor que deixará de ser investido em saneamento básico em relação ao impacto positivo que pode causar em outros setores relevantes como saúde, educação, emprego e turismo;

n. As importações totais do produto sob análise, assim como as provenientes das origens investigadas, vêm caindo desde P5; e

o. Com base em informações apresentadas pela SGC para a avaliação de interesse público, sua participação no mercado brasileiro teria aumentado, mesmo sem a aplicação das medidas, para [CONFIDENCIAL] em P6, percentual próximo ao verificado em P1, desconsideradas as importações realizadas pela própria empresa, e poderia alcançar [CONFIDENCIAL] com a aplicação das medidas de defesa comercial.

8. Vale registrar que a Saint-Gobain Canalização (SGC) interpôs recurso administrativo contra a Resolução Camex nº 8/2019, fundamentando-o com aspectos formais e materiais. A empresa solicitou que a decisão contida na referida Resolução fosse parcialmente anulada, em especial no que diz respeito à suspensão da medida antidumping em razão de interesse público, considerando não existirem elementos suficientes que pudessem dar ensejo a essa suspensão. Tal recurso foi indeferido pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) após a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, conforme consta na Resolução Gecex nº 85/2020.

9. Em 6 de agosto de 2020, a SGC apresentou Questionário de Interesse Público(QIP) com pedido de reaplicação das medidas em questão após 1(um) ano de suspensão. Segundo a empresa, as circunstâncias excepcionais de...

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