RESOLUÇÃO GECEX Nº 267, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Data18 Outubro 2021
Páginas53-66
Data de publicação20 Outubro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 267, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 187ª Reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

Descrição

ATO LEGAL

8422.40.90

147

Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão de até 5.500N.

Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017

9402.90.20

005

Camas hospitalares elétricas, construídas em aço, com altura do leito variável de 40 a 78cm plataforma do colchão curva, elevação de joelhos, encosto de 30 a 45 graus, luz noturna, colchão, bateria e suporte para soro opcional.

Resolução Camex nº 44, de 28 de junho de 2018

8483.40.90

015

Fusos de esferas recirculantes, com rosca retificada, com diâmetro mínimo na rosca de 14mm ou superior, passo da rosca mínimo de 5mm ou superior, comprimento total do fuso mínimo de 200mm ou superior, para aplicação em máquinas-ferramentas.

Resolução Camex Nº 96, de 7 de dezembro de 2018

9018.19.80

070

Equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, terapêutico por estimulação magnética transcraniana não invasiva, dotados de módulo gerador de alta frequência, compatível com bobinas com contador regressivo de pulsos (1.825 dias ou valor de pulsos equivalente máximo de 18.000.000 - o que ocorrer primeiro) sem refrigeração ou com refrigeração estática, nos formatos circulares, figura de 8 (borboleta), parabólica e elíptica.

Portaria SECINT nº 531, de 20 de agosto de 2019

8421.21.00

136

Difusores de ar tubular com membrana EPDM, fixadas com auxílio de abraçadeiras de aço inoxidável em tubo suporte de corpo em polipropileno, com diâmetro de 65mm, comprimento de 500 a 1.000mm e roscas fêmeas (G3/4 polegada ou G1 polegada), com sistema de ranhura longitudinal e cabeçote para fixação de suporte regulável, para tratamento biológico de efluentes industriais e sanitárias.

Portaria SECINT nº 2024, de 12/09/2019

9027.80.99

451

Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio em embalagens, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição compreendida de 0,05 a 200cc/m²/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,5 a 2.000cc/m²/dia, área da amostra de 50cm², controle de umidade relativa compreendido de 0 a 90%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40 graus Celsius e com interface "touchscreen".

Resolução Gecex nº 14, de 19 de novembro de 2019

9022.14.11

009

Sistemas de mamografia digital para triagem e diagnósticos, dotados de "gantry" (pórtico motorizado) com tubo de raios-X com tensão nominal de 49kV, colimador, gerador de alta tensão com alcance de 22 a 49kV, botões de controle de movimentos, sendo eles: angulação (±33 graus), elevação e rotação (±180 graus); pedais de compressão; descanso para mãos, receptor de imagem dotado de detector digital de silício amorfo e suportes de mama; proteção para rosto; almofadas de compressão, dois botões de parada de emergência, display de LCD na base do pórtico; estação de trabalho de aquisição com monitor de 19 ou 21,2", console de raios-X, placas de calibragem, blindagem contra radiação, podendo conter mira 2D,

Resolução Gecex nº 14, de 19 de novembro de 2019

almofada deslizante de localização, leitor de código de barras, dispositivo de compressão assistida pela paciente e acessórios de controle remoto de raios-X.

8413.70.90

184

Motobombas centrifugas estampadas com rotor aberto e motor elétrico incorporado, com bocal de saída medindo 2 polegadas com rosca BSP, carcaça (voluta), rotor, tampa do selo e eixo em aço inox 304, rotor aberto medindo entre 88 e 118mm de diâmetro, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1,5 e 4CV, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 66m³/h, altura manométrica entre 3,5 e 18,6mca, utilizadas para lavagem, máquinas, cabines de pintura, movimentação evacuação, transferência de líquidos, com passagem de sólidos de até 19mm e trabalho com temperatura máxima do fluido de 90 ou 110 graus Celsius (opcional).

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8415.90.90

034

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionado VRF modular, do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), de capacidade superior a 30.000frigorias/h, com capacidade de resfriamento de até 192.800kcal/h e aquecimento de até 216.800kcal/h, alimentação de corrente alternada de 220 ou 380V, podendo ser conectadas até 4 unidades condensadoras (externas) e até 64 unidades evaporadoras (internas).

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8418.69.99

086

Equipamentos para produção de frio, próprios para uso naval (embarcação marítimo), podendo conter uma ou mais função (refrigerar, congelar, formar gelo), montados em gabinete com estrutura em aço inox, dotado de uma ou mais portas, volume total compreendido entre 75 e 301 litros (incluindo os limites), potência compreendida entre 38 e 168W (incluindo os limites); profundidade compreendida entre 558 e 646mm (incluindo os limites); altura compreendida entre 460 e 1.707mm (incluindo os limites); largura compreendida entre 583 e 682mm (incluindo os limites); alimentação elétrica por gerador ou bateria.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8428.90.90

587

Armazéns estruturais para armazenamento em canais de penetração, com capacidade de armazenagem de 3.760 pallets, compostos por: estrutura galvanizada, incluindo trilhos guia; 2 estações móveis de carga e descarga do tipo "docking station"; 2 dispositivos de deslocamento sobre trilhos da estrutura, comandados via controle remoto, operando sobre rodas através de uso de energia armazenada em capacitores, com capacidade de elevação e locomoção da carga suportada; 1 gabinete para carga dos capacitores; 1 plataforma de manutenção da estrutura.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8429.52.19

079

Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência bruta de 121HP (90 kW) a 147HP (108kW) à 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 Graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.740 a 9.380mm, profundidade máxima de escavação de 5.450 a 6.070mm, peso operacional máximo de 15.200 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m³.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8430.41.20

040

Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 328kW e compressor do tipo parafuso com vazão de ar de 24,4m³/min e pressão de trabalho de até 24bar, com um braço fixo ou extensível, dotadas de cabeça rotativa, projetadas para perfuração com um martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 90 e 165mm, profundidade de perfuração de até 40m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8439.30.90

047

Máquinas acopladeiras automáticas de alta velocidade para acabamento de papel cartão com papel microondulado, podendo conter opcionalmente virador de pilha automático, utilizada para acoplar papéis impressos ou não, com folhas de papelão microondulado em trabalhos com tamanho máximo da folha até: 1.650 x 1.650mm, tamanho mínimo da folha de: 450 x 450mm, espessura do papel superior: 150 a 800g/m2, espessura do papel inferior até: 10mm, velocidade de trabalho: 150m/min e precisão +/- 1,5mm, utilizando-se de sistema de colagem de alta precisão, alimentador de folhas, controle CLP com "touchscreen", sistema de alinhamento de papel com monitoramento da folha e transportador de pressão.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8474.31.00

003

Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, volume geométrico de 5.050L e com capacidade de produção de até 4m³ de concreto/batelada, velocidade de deslocamento de até 25km/h, transmissão integral 4 x 4 hidrostática, motor diesel com potência máxima de até 82,5kW, pá de carregamento frontal, mordente com capacidade de 560L e portinhola de escoamento com abertura e fechamento por dispositivo mecânico, 2 reservatório de água contrapostos e interligados...

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