Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

Páginas46-51
Data de publicação05 Novembro 2021
Data04 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1E

Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

8517.62.99

Outros

20

18

8517.69.00

-- Outros

14

BIT

12.6

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

2

BIT

0

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

8

BIT

7.2

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

8

BIT

7.2

8517.70.99

Outras

8

BIT

7.2

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2

BIT

0

8518.22.00

-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

20

18

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2

BIT

0

8518.30.00

- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

18

8518.90.90

Outras

16

14.4

8519.20.00

- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

18

8519.30.00

- Pratos de toca-discos (gira-discos*)

20

18

8519.50.00

- Secretárias eletrônicas (Atendedores telefônicos*)

20

18

8519.81.90

Outros

20

18

8519.89.00

-- Outros

20

18

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

18

8521.10.89

Outros

20

18

8521.90.00

- Outros

20

18

8522.10.00

- Fonocaptores

18

16.2

8522.90.20

Gabinetes

16

14.4

8522.90.90

Outros

16

14.4

8523.21.10

Não gravados

16

14.4

8523.21.20

Gravados

16

14.4

8523.29.19

Outros

16

14.4

8523.29.21

De largura não superior a 4 mm, em cassetes

16

14.4

8523.29.22

De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm

16

14.4

8523.29.23

De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis

16

14.4

8523.29.24

De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo

16

14.4

8523.29.29

Outras

16

14.4

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

14.4

8523.29.32

De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

16

14.4

8523.29.33

De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31

16

14.4

8523.29.39

Outras

16

14.4

8523.29.90

Outros

16

14.4

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

14.4

8523.41.90

Outros

16

14.4

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

14.4

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

14.4

8523.49.90

Outros

16

14.4

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

2

BIT

0

8523.51.90

Outros

16

14.4

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12

BIT

10.8

8523.52.90

Outros

6

BIT

5.4

8523.59.00

-- Outros

16

14.4

8523.80.00

- Outros

16

14.4

8525.50.19

Outros

12

BIT

10.8

8525.50.29

Outros

12

BIT

10.8

8525.60.10

De radiodifusão

12

BIT

10.8

8525.60.90

Outros

12

BIT

10.8

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14

BK

12.6

8527.12.00

-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso

20

18

8527.13.00

-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

18

8527.19.10

Combinado com relógio

20

18

8527.19.90

Outros

20

18

8527.91.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

18

8527.92.00

-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

18

8527.99.90

Outros

20

18

8528.42.10

Monocromáticos

16

BIT

14.4

8528.42.20

Policromáticos

16

BIT

14.4

8528.49.10

Monocromáticos

20

18

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

16

BIT

14.4

8528.49.29

Outros

20

18

8528.52.10

Monocromáticos

12

BIT

10.8

8528.52.20

Policromáticos

12

BIT

10.8

8528.59.10

Monocromáticos

20

18

8528.62.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

14.4

8528.71.19

Outros

20

18

8528.71.90

Outros

20

18

8528.72.00

-- Outros, a cores

20

18

8528.73.00

-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

18

8529.10.11

Com refletor parabólico

16

14.4

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8

BIT

7.2

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8529.90.19

Outras

8

BIT

7.2

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12

BIT

10.8

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

14

BIT

12.6

8530.10.90

Outros

14

BK

12.6

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

14

BIT

12.6

8530.80.90

Outros

14

BK

12.6

8530.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

16.2

8531.20.00

- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

12

BIT

10.8

8531.80.00

- Outros aparelhos

18

16.2

8532.10.00

- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

14.4

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2

BIT

0

8532.21.90

Outros

16

14.4

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2

BIT

0

8532.24.90

Outros

16

14.4

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.90.00

- Partes

14

12.6

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8533.39.10

Potenciômetros

16

14.4

8533.40.11

Termistores

2

0

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

2

0

8533.40.13

Outros Varistores

16

14.4

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

2

0

8533.90.00

- Partes

14

12.6

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.19

Outros

10

BIT

9

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10

BIT

9

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.39

Outros

10

BIT

9

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10

BIT

9

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.59

Outros

10

BIT

9

8535.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

14.4

8535.21.00

-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV

16

14.4

8535.29.00

-- Outros

16

14.4

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

0

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

14.4

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

14.4

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

0

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

14.4

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

14.4

8535.30.29

Outros

16

14.4

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

14.4

8535.40.90

Outros

16

14.4

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

2

0

8535.90.90

Outros

16

14.4

8536.30.10

Centalhador a gás

2

0

8536.30.90

Outros

16

14.4

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

2

BIT

0

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

2

BIT

0

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

14.4

8536.70.00

- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

14.4

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

14.4

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

10

BIT

9

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante

2

0

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

2

0

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

2

BIT

0

8537.10.19

Outros

14

BIT

12.6

8537.10.20

Controladores programáveis

14

BIT

12.6

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

14

BIT

12.6

8537.20.90

Outros

18

16.2

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

2

0

8539.22.00

-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

16.2

8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

18

16.2

8539.31.19

Outras

18

16.2

8539.31.20

Outras lâmpadas

18

16.2

8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

16.2

8539.31.32

...

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