Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

Data de publicação05 Novembro 2021
Data04 Novembro 2021
Páginas21-31
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1E

Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12

10.8

3207.10.90

Outros

12

10.8

3207.20.10

Engobos

12

10.8

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

2

0

3207.20.99

Outras

12

10.8

3207.30.00

- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12

10.8

3207.40.10

Fritas de vidro

12

10.8

3207.40.90

Outros

12

10.8

3208.10.10

Tintas

14

12.6

3208.10.20

Vernizes

14

12.6

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

12.6

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

2

0

3208.20.19

Outras

14

12.6

3208.20.20

Vernizes

14

12.6

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

12.6

3208.90.10

Tintas

14

12.6

3208.90.21

À base de derivados de celulose

14

12.6

3208.90.29

Outros

14

12.6

3208.90.31

De silicones

14

12.6

3208.90.39

Outras

14

12.6

3209.10.10

Tintas

14

12.6

3209.10.20

Vernizes

14

12.6

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14

12.6

3209.90.19

Outras

14

12.6

3209.90.20

Vernizes

14

12.6

3210.00.10

Tintas

14

12.6

3210.00.20

Vernizes

14

12.6

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14

12.6

3211.00.00

Secantes preparados.

14

12.6

3212.10.00

- Folhas para marcar a ferro

14

12.6

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14

12.6

3212.90.90

Outros

14

12.6

3213.10.00

- Cores em sortidos

14

12.6

3213.90.00

- Outras

14

12.6

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

14

12.6

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14

12.6

3214.90.00

- Outros

14

12.6

3215.11.00

-- Pretas

14

12.6

3215.19.00

-- Outras

14

12.6

3215.90.00

- Outras

14

12.6

3301.12.10

De petit grain

14

12.6

3301.12.90

Outros

14

12.6

3301.13.00

-- De limão

14

12.6

3301.19.10

De lima

14

12.6

3301.19.90

Outros

14

12.6

3301.24.00

-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

12.6

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

10.8

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

2

0

3301.25.90

Outros

2

0

3301.29.11

De citronela

14

12.6

3301.29.12

De cedro

2

0

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

12.6

3301.29.14

De lemongrass

14

12.6

3301.29.15

De pau-rosa

14

12.6

3301.29.16

De palma rosa

14

12.6

3301.29.17

De coriandro

14

12.6

3301.29.18

De cabreúva

14

12.6

3301.29.19

De eucalipto

12

10.8

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

2

0

3301.29.22

De vetiver

14

12.6

3301.29.90

Outros

2

0

3301.30.00

- Resinoides

2

0

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

12.6

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

12.6

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

12.6

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

7.2

3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

12.6

3302.90.11

Vetiverol

14

12.6

3302.90.19

Outras

14

12.6

3302.90.90

Outras

14

12.6

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

16.2

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

16.2

3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

18

16.2

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

16.2

3304.20.90

Outros

18

16.2

3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

18

16.2

3304.91.00

-- Pós, incluindo os compactos

18

16.2

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

16.2

3304.99.90

Outros

18

16.2

3305.10.00

- Xampus

18

16.2

3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

16.2

3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

16.2

3305.90.00

- Outras

18

16.2

3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

18

16.2

3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

14.4

3306.90.00

- Outras

18

16.2

3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

16.2

3307.20.10

Líquidos

18

16.2

3307.20.90

Outros

18

16.2

3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

16.2

3307.41.00

-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

16.2

3307.49.00

-- Outras

18

16.2

3307.90.00

- Outros

18

16.2

3401.11.10

Sabões medicinais

18

16.2

3401.11.90

Outros

18

16.2

3401.19.00

-- Outros

18

16.2

3401.20.10

De toucador

18

16.2

3401.20.90

Outros

18

16.2

3401.30.00

- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18

16.2

3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

2

0

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

2

0

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

2

0

3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

14

12.6

3402.11.90

Outros

14

12.6

3402.12.10

Acetato de oleilamina

2

0

3402.12.90

Outros

14

12.6

3402.13.00

-- Não iônicos

14

12.6

3402.19.00

-- Outros

14

12.6

3402.20.00

- Preparações acondicionadas para venda a retalho

18

16.2

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

14

12.6

3402.90.19

Outras

14

12.6

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

2

0

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

2

0

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

2

0

3402.90.29

Outras

18

16.2

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18

16.2

3402.90.39

Outras

18

16.2

3402.90.90

Outras

18

16.2

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

12.6

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

14

12.6

3403.11.90

Outras

14

12.6

3403.19.00

-- Outras

14

12.6

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

12.6

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

14

12.6

3403.91.90

Outras

14

12.6

3403.99.00

-- Outras

14

12.6

3404.20.10

Ceras artificiais

14

12.6

3404.20.20

Ceras preparadas

14

12.6

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

14

12.6

3404.90.12

Outras, de polietileno

14

12.6

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

14

12.6

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

2

0

3404.90.19

Outras

14

12.6

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

2

0

3404.90.22

Á base de hidroxiestearil cetil éter

2

0

3404.90.29

Outras

14

12.6

3405.10.00

- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16

14.4

3405.20.00

- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16

14.4

3405.30.00

- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16

14.4

3405.40.00

- Pastas, pós e outras preparações para arear

16

14.4

3405.90.00

- Outros

16

14.4

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16

14.4

3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16

14.4

3407.00.20

"Ceras para dentistas"

16

14.4

3407.00.90

Outras

16

14.4

3501.10.00

- Caseínas

14

12.6

3501.90.11

Caseinato de sódio

14

12.6

3501.90.19

Outros

14

12.6

3501.90.20

Colas de caseína

14

12.6

3502.11.00

-- Seca

14

12.6

3502.19.00

-- Outra

14

12.6

3502.20.00

- Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

14

12.6

3502.90.10

Soroalbumina

2

0

3502.90.90

Outros

14

12.6

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

2

0

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

14

12.6

3503.00.19

Outros

14

12.6

3503.00.90

Outras

14

12.6

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

14

12.6

3504.00.19

Outros

14

12.6

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

14

12.6

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

2

0

3504.00.90

Outros

14

12.6

3505.10.00

- Dextrina e outros amidos e féculas modificados

14

12.6

3505.20.00

- Colas

14

12.6

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

16

14.4

3506.10.90

Outros

16

14.4

3506.91.10

À base de borracha

16

14.4

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

16

14.4

3506.91.90

Outros

16

14.4

3506.99.00

-- Outros

16

14.4

3507.10.00

- Coalho e seus concentrados

14

12.6

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

14

12.6

3507.90.19

Outros

14

12.6

3507.90.21

Fibrinucleases

14

12.6

3507.90.22

Bromelina

2

0

3507.90.23

Estreptoquinase

14

12.6

3507.90.24

Estreptodornase

14

12.6

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

14

12.6

3507.90.26

Papaína

14

12.6

3507.90.29

Outros

14

12.6

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

2

0

3507.90.32

L-Asparaginase

2

0

3507.90.39

Outros

14

12.6

3507.90.41

À base de celulases

14

12.6

3507.90.42

À base de transglutaminase

2

0

3507.90.49

Outras

14

12.6

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

10.8

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

10.8

3603.00.10

Estopins e rastilhos, de segurança

12

10.8

3603.00.20

Cordéis (cordões) detonantes

12

10.8

3603.00.30

Escorvas

12

10.8

3603.00.40

Cápsulas fulminantes

12

10.8

3603.00.50

Inflamadores

12

10.8

3603.00.60

Detonadores elétricos

12

10.8

3604.10.00

- Fogos de artifício

14

12.6

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

3.6

3604.90.90

Outros

14

12.6

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

12.6

3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

12.6

3606.90.00

- Outros

14

12.6

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

2

0

3...

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