Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Páginas1-11
Data04 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1E

Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e considerando a deliberação de sua 6ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 3 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º As alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata a Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016, serão temporariamente e excepcionalmente reduzidas até o dia 31 de dezembro de 2022, conforme Anexo Único da presente Resolução.

Parágrafo único: O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 2016.

Art. 2º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I - reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019; e

II - reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que os deferiram.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

(%)

NOVA ALÍQUOTA

(%)

0101.29.00

-- Outros

2

0

0101.30.00

- Asininos

4

3.6

0101.90.00

- Outros

4

3.6

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

0

0102.29.19

Outros

2

0

0102.29.90

Outros

2

0

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

0

0102.39.19

Outros

2

0

0102.39.90

Outros

2

0

0103.91.00

-- De peso inferior a 50 kg

2

0

0103.92.00

-- De peso igual ou superior a 50 kg

2

0

0104.10.90

Outros

2

0

0104.20.90

Outros

2

0

0105.11.90

Outros

2

0

0105.12.00

-- Peruas e perus

2

0

0105.13.00

-- Patos

2

0

0105.14.00

-- Gansos

2

0

0105.15.00

-- Galinhas-d'angola (pintadas)

2

0

0105.94.00

-- Aves da espécie Gallus domesticus

4

3.6

0105.99.00

-- Outros

4

3.6

0106.11.00

-- Primatas

4

3.6

0106.12.00

-- Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

4

3.6

0106.13.00

-- Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

4

3.6

0106.14.00

-- Coelhos e lebres

4

3.6

0106.19.00

-- Outros

4

3.6

0106.20.00

- Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

4

3.6

0106.31.00

-- Aves de rapina

4

3.6

0106.32.00

-- Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

4

3.6

0106.33.90

Outros

4

3.6

0106.39.00

-- Outras

4

3.6

0106.41.00

-- Abelhas

4

3.6

0106.49.00

-- Outros

4

3.6

0106.90.00

- Outros

4

3.6

0201.10.00

- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0201.20.10

Quartos dianteiros

10

9

0201.20.20

Quartos traseiros

10

9

0201.20.90

Outras

10

9

0201.30.00

- Desossadas

12

10.8

0202.10.00

- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0202.20.10

Quartos dianteiros

10

9

0202.20.20

Quartos traseiros

10

9

0202.20.90

Outras

10

9

0202.30.00

- Desossadas

12

10.8

0203.11.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0203.12.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

9

0203.19.00

-- Outras

10

9

0203.21.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0203.22.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

9

0203.29.00

-- Outras

10

9

0204.10.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

10

9

0204.21.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0204.22.00

-- Outras peças não desossadas

10

9

0204.23.00

-- Desossadas

10

9

0204.30.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

10

9

0204.41.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

9

0204.42.00

-- Outras peças não desossadas

10

9

0204.43.00

-- Desossadas

10

9

0204.50.00

- Carnes de animais da espécie caprina

10

9

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

10

9

0206.10.00

- Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

10

9

0206.21.00

-- Línguas

10

9

0206.22.00

-- Fígados

10

9

0206.29.10

Rabos

10

9

0206.29.90

Outros

10

9

0206.30.00

- Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

10

9

0206.41.00

-- Fígados

10

9

0206.49.00

-- Outras

10

9

0206.80.00

- Outras, frescas ou refrigeradas

10

9

0206.90.00

- Outras, congeladas

10

9

0207.11.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.12.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

9

0207.13.00

-- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

9

0207.14.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

10

9

0207.24.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.25.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

9

0207.26.00

-- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

9

0207.27.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

10

9

0207.41.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.42.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

9

0207.43.00

-- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

9

0207.44.00

-- Outras, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.45.00

-- Outras, congeladas

10

9

0207.51.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.52.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

9

0207.53.00

-- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

9

0207.54.00

-- Outras, frescas ou refrigeradas

10

9

0207.55.00

-- Outras, congeladas

10

9

0207.60.00

- De galinhas-d'angola (pintadas)

10

9

0208.10.00

- De coelhos ou lebres

10

9

0208.30.00

- De primatas

10

9

0208.40.00

- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

9

0208.50.00

- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

9

0208.60.00

- De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

10

9

0208.90.00

- Outras

10

9

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

6

5.4

0209.10.19

Outros

6

5.4

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

6

5.4

0209.10.29

Outras

6

5.4

0209.90.00

- Outros

6

5.4

0210.11.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

9

0210.12.00

-- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

10

9

0210.19.00

-- Outras

10

9

0210.20.00

- Carnes da espécie bovina

10

9

0210.91.00

-- De primatas

10

9

0210.92.00

-- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

9

0210.93.00

-- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

9

0210.99.11

De galos e de galinhas

10

9

0210.99.19

Outras

10

9

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

10

9

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

10

9

0210.99.40

Miudezas comestíveis

10

9

0210.99.90

-- Outras

10

9

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

10

9

0301.11.90

Outros

10

9

0301.19.00

-- Outros

10

9

0301.91.90

Outras

10

9

0301.92.90

Outras

10

9

0301.93.90

Outras

10

9

0301.94.90

Outras

10

9

0301.95.90

Outros

10

9

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

9

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

9

0301.99.99

Outros

10

9

0302.11.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

9

0302.13.00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

9

0302.14.00

-- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

9

0302.19.00

-- Outros

10

9

0302.21.00

-- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

9

0302.22.00

-- Solha (Pleuronectes platessa)

10

9

0302.23.00

-- Linguados (Solea spp.)

10

9

0302.24.00

-- Pregado (Psetta maxima)

10

9

0302.29.00

-- Outros

10

9

0302.31.00

-- Albacora-branca (Atum*)...

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