RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas40-81
Data16 Fevereiro 2022
Data de publicação17 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente resolução, e tendo em vista a deliberação em sua 191ª Reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

China

Todos

211,98

México*

Todos

133,35

*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes espelhos não emoldurados: espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados, tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, espelhos de bolso, espelhos de bolsa, espelhos de mão, espelhos para telescópio, espelhos côncavos e convexos e espelhos laminados de segurança. Ressalte-se que o simples corte do espelho não emoldurado não configura o seu processamento.

Art. 3ºSuspender a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para o México em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 da Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013, conforme justificativa apresentada no item 11 do Anexo I.

§ 1º A cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, conforme disposto no parágrafo único do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.

§ 2º A retomada da cobrança a que se refere o § 1º ocorrerá após a realização de monitoramento do comportamento das importações pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), conforme procedimento regulamentado por meio de ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Art. 4º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 59, de 08 de setembro de 2021.

Art. 5º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e do México, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI/ME nos19972.101413/2021-84 restrito e 19972.101414/2021-29 confidencial.

1 DOS ANTECEDENTES

1.1. Da investigação original

Em 31 de janeiro de 2015, a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (ABIVIDRO), doravante denominada simplesmente ABIVIDRO ou peticionária, protocolou petição de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Durante a análise da petição, foram encontrados indícios de que as importações brasileiras de espelhos não emoldurados originárias do México estavam ocorrendo a preços de dumping, além de terem ocorrido em volume significativo, dado que este foi superior a 3% das importações totais no período de investigação de dumping. Diante disso, o então Departamento de Defesa Comercial - DECOM - decidiu estender a análise, com vistas a averiguar a existência de dumping e do correlato dano, também das importações originárias do México.

Considerando o que constava do Parecer DECOM no13, de 20 de março de 2015, tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações de espelhos não emoldurados originárias da China e do México para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi iniciada a investigação, por meio da Circular no17, de 20 de março de 2015, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 23 de março de 2015.

Com base nos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000127/2015-17, por meio da Resolução CAMEX no10, de 18 de fevereiro de 2016, foi publicada determinação final relativa à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e do México e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, com a aplicação de direito antidumping definitivo sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Direito Antidumping Definitivo - Investigação Original

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(US$/t)

China

Noval Glass Group Ltd., Hexad Industries Corporation Ltd.,Worldeal Group (Hk) Co. Ltd., Rider Glass Company Ltd., Tg Huanan Glass Co. Ltd., Dezhou Jinghua Group Zenhua Co., Zhejiang Ganghong Decoration Technology, Shenzen Jimy Glass Co. Ltd., Aeon Industries Corporation Ltd., Shandong Zibo Zhongbo Mirror Co. Ltd., Yangzhou Quanhua Glass Arts Co. Ltd., Qingdao Everbright Industrial Co. Ltd.

415,32

China

Anbo Home Goods (Shenzhen) Co.,Ltd., Brothers Glass Industrial Development Co. Limited, China Communications Import and Export Corp., China Ningbo Cixi Imp. & Exp. Corp., China Ningbo International Cooperation Co., Ltd.China Safety Glass Co. Ltd., Dangshan Industrial, Darley International Co.,Ltd., Digao Bathroom Hardware Factory, Divine Treasure Craft Product Company, Flabeg Automotive Mirror (Shanghai) Co., Ltd., Foshan Shunde Huahui Plastic Craft Co., Ltd., Fu Yu Handcraft Products Glass Of China (H.K.) Company Limited, Hangzhou Bestcraft Sanitary Equipments Co., Ltd., Hangzhou Hantoo Enterprises Co.,Ltd., Hangzhou Hiyou Trading Co.,Ltd., Hangzhou Zhugelai Jingyi Co., Ltd., Hi-Tec Glass International Co.,Ltd., Hongkong Zhong Qiong Ying Trading Limited, Jianxing Tiannu Mirror Co Ltd., Kare China, Lanxiang Building Materials and Industrial Equipments Hk Ltd, Merit International Co., Ltd.,

388,73

Montes Company Ltd., Nanjing Codeal Corp., Ltd., Ningbo Etdz Victor Enterprise International Co., Ltd., Ningbo Yawen International Trading Co Ltd., Pinghu City Tianhong Mirror Co., Ltd., Pinghu Tianhong Mirror Co., Ltd., Pujiang Lemen Sanitary Ware Co. Ltd., Qingdao Haisen Glass Co. Ltd., Qingdao Blossom International Co., Ltd. (Aeon Glass), Qingdao Chinastar Holding Co. Ltd., Qingdao Darley International Co., Ltd., Qingdao Gaoyao Mirror Co.,Ltd., Qingdao Globalstar Glass Co., Ltd., Qingdao Globalstar Industry Co., Ltd., Qingdao Jinyu Glass Products Co.,Ltd., Qingdao Laurel Enterprise Co., Ltd., Qingdao Orient Industry Co., Ltd., Qingdao Yuehong Mirror Co., Ltd., Qingdao Yunyao Safety Glass Co., Ltd., Rocky Development Co., Ltd., Sanerosy Glass Co., Limited, Shahe City Shabeier Glass Co.,Ltd., Shanghai Diehui Autoparts Co., Ltd., Shanghai Heshun Autoparts Factory, Shanghai Shenda Enterprise Co.,

Ltd., Shanghai Shengda Medical Appliat. Co. Ltda., Shouguang Jingmei Glass Product Cp.,Ltd., Shouguang Yaoban Imp e Exp Ind Co., Ltd., Sino Glass e Mirror Ltd., Sinoy Mirror, Inc. Sommc Industry Ltd., Taishan Hongfu Crafts Co/Guangzhou Yue Xiu, Taizhou Hap Phenix Gift Co. Ltd., Taizhou Mocrystal Co., Ltd., Tengzhou Jinming Packing Co., Ltd., Tg Changjiang Glass Co., Ltd., Toeflex Ltd., Vital Industrial Group Limited, Westpex Ltda., Yantai Minxing Glass Co.,Ltd,. Yekalon Industry, IncYin Tong (Dong Guan City) Glass Co., Ltd., Zhangzhou Kibing Glass Co. Ltd., Zhejiang Daming Glass Co., Ltd., Zhejiang Risheng Sanitary Ware Co., Ltd.

China

Demais

415,32

México

Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V., Ficosa North America, S.A. de C.V., Volkswagen de Mexico S.A. de C.V.

395,47

México

Productora y Distribuidora de Espejos, S.A. de C.V., Guardian Industries V.P.S. de R.L. de C.V.,

427,43

México

Demais

427,43

2 DA PRESENTE REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO

2.1 Dos procedimentos prévios...

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