RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE abril DE 2022

Data de publicação06 Abril 2022
Páginas486-541
Data04 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE abril DE 2022

Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo I desta Resolução, para os quais não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações abaixo:

I - não cumprimento dos incisos I, II, e III do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; ou

II - aplicação de um dos aspectos do §1º do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019.

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo II desta Resolução, por ter sido constatada produção nacional que não cumpriu o inciso IV do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 2019.

Parágrafo único. Também ficam incluídos no Anexo II desta Resolução os Ex-tarifários aprovados devido à aplicação de um dos aspectos do inciso IV do art. 14 da Portaria ME nº 309, de 2019.

Art. 3º Ficam revogadas os seguintes atos normativos:

I - Resolução Camex nº 50, de 5 de julho de 2017;

II - Resolução Camex nº 70, de 21 de agosto de 2017;

III - Resolução Camex nº 77, de 21 de setembro de 2017;

IV - Resolução Camex nº 80, de 17 de outubro de 2017;

V - Resolução Camex nº 91, de 13 de dezembro de 2017;

VI - Resolução Camex nº 14, de 28 de fevereiro de 2018;

VII - Resolução Camex nº 22, de 27 de março de 2018;

VIII - Resolução Camex nº 30, de 2 de maio de 2018;

IX - Resolução Camex nº 37, de 5 de junho de 2018;

X - Resolução Camex nº 45, de 28 de junho de 2018;

XI - Resolução Camex nº 54, de 10 de agosto de 2018;

XII - Resolução Camex nº 60, de 31 de agosto de 2018;

XIII - Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018;

XIV - Resolução Camex nº 86, de 9 de novembro de 2018;

XV - Resolução Camex nº 95, de 7 de dezembro de 2018;

XVI - Portaria Secint nº 219, de 25 de fevereiro de 2019;

XVII - Portaria Secint nº 392, de 7 de maio de 2019;

XVIII - Portaria Secint nº 441, de 10 de junho de 2019;

XIX - Portaria Secint nº 511, de 26 de julho de 2019;

XX - Portaria Secint nº 532, de 20 de agosto de 2019;

XXI - Portaria Secint nº 2023, de 12 de setembro de 2019;

XXII - Portaria Secint nº 3534, de 25 de setembro de 2019;

XXIII - Resolução Gecex nº 03, de 22 de outubro de 2019;

XXIV - Resolução Gecex nº 15, de 19 de novembro de 2019;

XXV - Resolução Gecex nº 29, de 30 de dezembro de 2019;

XXVI - Resolução Gecex nº 10, de 30 de janeiro de 2020;

XXVII - Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020;

XXVIII - Resolução Gecex nº 29, de 1º de abril de 2020;

XXIX - Resolução Gecex nº 39, de 04 de maio de 2020;

XXX - Resolução Gecex nº 48, de 19 de maio de 2020;

XXXI - Resolução Gecex nº 56, de 22 de junho de 2020;

XXXII - Resolução Gecex nº 70, de 16 de julho de 2020;

XXXIII - Resolução Gecex nº 79, de 25 de agosto de 2020;

XXXIV - Resolução Gecex nº 100, de 24 de setembro de 2020;

XXXV - Resolução Gecex nº 107, de 22 de outubro de 2020;

XXXVI - Resolução Gecex nº 117, de 11 de novembro de 2020;

XXXVII - Resolução Gecex nº 132, de 24 de dezembro de 2020;

XXXVIII - Resolução Gecex nº 156, de 11 de fevereiro de 2021;

XXXIX - Resolução Gecex nº 168, de 24 de fevereiro de 2021;

XL - Resolução Gecex nº 172, de 18 de março de 2021;

XLI - Resolução Gecex nº 195, de 29 de abril de 2021;

XLII - Resolução Gecex nº 206, de 24 de maio de 2021;

XLIII - Resolução Gecex nº 213, de 21 de junho de 2021;

XLIV - Resolução Gecex nº 220, de 19 de julho de 2021;

XLV - Resolução Gecex nº 233, de 24 de agosto de 2021;

XLVI - Resolução Gecex nº 257, de 24 de setembro de 2021;

XLVII - Resolução Gecex nº 268, de 18 de outubro de 2021;

XLVIII - Resolução Gecex nº 277, de 19 de novembro de 2021;

XLIX - Resolução Gecex nº 280, de 06 de dezembro de 2021;

L - Resolução Gecex nº 283, de 21 de dezembro de 2021;

LI - Resolução Gecex nº 297, de 28 de janeiro de 2022;

LII - Resolução Gecex nº 309, de 24 de fevereiro de 2022; e

LIII - Resolução Gecex nº 320, de 23 de março de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

8443.31.11

001

Impressoras multifuncionais coloridas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto ou 7.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet" USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 core (Amarelo, Ciano, Magenta, Preto), capacidade de ampliação e redução 400% - 25% trabalhando com

folhas de 64 a 256g/m², alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas; velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e em cores, ou 16ppm em preto e em cores no módulo frente e verso, resolução máxima de impressão de 4.800x1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 9.600x9.600dpi interpolados, FAX com funcionalidade de envio em Preto e Branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 39W quando em funcionamento.

8443.31.11

004

Impressoras jato de tinta com ciclo de trabalho mensal de até 75.000 páginas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto e 7.000 páginas em cores, sem troca de consumível, capacidade de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas e sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão 34ppm em preto e/ou em cores, conectividade via USB, "Wireless", rede cabeada "Ethernet", Wi-Fi "Direct" e NFC, com sistema de injeção de tinta de 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), sistema de impressão móvel diretamente de "tablets" e "smartphones", com tela de LCD monocromática de 2,2'', baixo consumo de energia de 37W quando em funcionamento.

8443.31.11

005

Impressoras multifuncionais jato de tinta 4 cores, com ciclo de trabalho mensal máximo de até 75.000 páginas sem troca do consumível, tamanho de boca de impressão 33cm de largura e comprimento máximo do papel de até 120,7cm, trabalhando com folhas A3+ (33 x 48 cm), A4, A5, A6, B5 e 8,9 x 12,7cm com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e de controle de impressão por meio de código PIN (senha), impressão e digitalização duplex (frente e verso) automática, digitalização integrada com e-mail, arquivo em nuvem, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede "Ethernet", USB 2.0 e impressão direta via "smartphones" e "tablets", capacidade total de entrada de papel de até 1.830 folhas com bandejas adicionais instaladas, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e a cores conforme norma ISO/IEC 24734, resolução

máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, painel de acionamento com tela LCD "touch" colorida de 4,3", operando com reduzido consumo de energia de até 40W quando em funcionamento.

8443.31.11

006

Impressoras multifuncionais, com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de papéis com tamanho de boca de...

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