RESOLUÇÃO GECEX Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Data27 Abril 2022
Páginas17-17
Data de publicação28 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2309...

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