RESOLUÇÃO GECEX Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022
Data de publicação | 10 Maio 2022 |
Data | 09 Maio 2022 |
Páginas | 15-23 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 16 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
NCM |
Nº Ex |
NCM |
Nº Ex |
NCM |
Nº Ex |
NCM |
Nº Ex |
3917.32.40 |
001 |
8421.99.10 |
033 |
8529.10.19 |
010 |
9401.90.90 |
016 |
9401.90.90 |
073 |
3926.30.00 |
075 |
8421.99.10 |
034 |
8529.10.19 |
011 |
9401.90.90 |
017 |
9401.90.90 |
074 |
3926.30.00 |
076 |
8421.99.10 |
035 |
8529.10.19 |
012 |
9401.90.90 |
018 |
9401.90.90 |
075 |
3926.30.00 |
135 |
8421.99.10 |
036 |
8529.10.19 |
013 |
9401.90.90 |
019 |
9401.90.90 |
076 |
3926.30.00 |
136 |
8421.99.10 |
037 |
8529.10.19 |
014 |
9401.90.90 |
020 |
9401.90.90 |
077 |
3926.30.00 |
171 |
8421.99.10 |
038 |
8529.10.19 |
015 |
9401.90.90 |
021 |
9401.90.90 |
078 |
3926.30.00 |
246 |
8421.99.10 |
039 |
8529.10.19 |
016 |
9401.90.90 |
034 |
9401.90.90 |
079 |
7419.99.90 |
001 |
8421.99.10 |
040 |
8529.10.19 |
017 |
9401.90.90 |
035 |
9401.90.90 |
080 |
7419.99.90 |
002 |
8421.99.10 |
041 |
8529.10.19 |
018 |
9401.90.90 |
041 |
9401.90.90 |
081 |
7419.99.90 |
003 |
8421.99.10 |
042 |
8529.10.19 |
019 |
9401.90.90 |
042 |
9401.90.90 |
082 |
8412.31.00 |
009 |
8421.99.10 |
043 |
8529.10.19 |
020 |
9401.90.90 |
043 |
9401.90.90 |
083 |
8412.31.00 |
010 |
8421.99.10 |
044 |
8529.10.19 |
021 |
9401.90.90 |
044 |
9401.90.90 |
084 |
8421.39.20 |
001 |
8421.99.10 |
045 |
8529.10.19 |
022 |
9401.90.90 |
045 |
9401.90.90 |
085 |
8421.39.20 |
002 |
8421.99.10 |
046 |
8529.10.19 |
023 |
9401.90.90 |
046 |
9401.90.90 |
086 |
8421.39.20 |
003 |
8421.99.10 |
047 |
8529.10.19 |
024 |
9401.90.90 |
048 |
9401.90.90 |
087 |
8421.39.20 |
004 |
8421.99.10 |
048 |
8529.10.19 |
025 |
9401.90.90 |
049 |
9401.90.90 |
089 |
8421.39.20 |
005 |
8421.99.10 |
049 |
8532.24.90 |
001 |
9401.90.90 |
050 |
9401.90.90 |
090 |
8421.39.20 |
006 |
8525.80.19 |
003 |
8708.29.99 |
024 |
9401.90.90 |
051 |
9401.90.90 |
091 |
8421.99.10 |
005 |
8525.80.19 |
006 |
8708.29.99 |
097 |
9401.90.90 |
053 |
9401.90.90 |
092 |
8421.99.10 |
011 |
8525.80.19 |
008 |
8708.29.99 |
127 |
9401.90.90 |
054 |
9401.90.90 |
093 |
8421.99.10 |
012 |
8525.80.19 |
009 |
8708.29.99 |
144 |
9401.90.90 |
055 |
9401.90.90 |
094 |
8421.99.10 |
013 |
8525.80.19 |
010 |
8708.29.99 |
214 |
9401.90.90 |
056 |
9401.90.90 |
095 |
8421.99.10 |
015 |
8525.80.19 |
015 |
8708.29.99 |
299 |
9401.90.90 |
057 |
9401.90.90 |
097 |
8421.99.10 |
016 |
8525.80.19 |
017 |
8708.29.99 |
301 |
9401.90.90 |
058 |
9401.90.90 |
098 |
8421.99.10 |
017 |
8525.80.19 |
019 |
8708.29.99 |
319 |
9401.90.90 |
059 |
9401.90.90 |
099 |
8421.99.10 |
018 |
8525.80.19 |
020 |
8708.29.99 |
323 |
9401.90.90 |
060 |
9401.90.90 |
100 |
8421.99.10 |
019 |
8525.80.19 |
021 |
8708.29.99 |
324 |
9401.90.90 |
061 |
9401.90.90 |
101 |
8421.99.10 |
020 |
8525.80.19 |
022 |
8708.40.80 |
037 |
9401.90.90 |
062 |
9401.90.90 |
102 |
8421.99.10 |
021 |
8525.80.19 |
023 |
8708.80.00 |
031 |
9401.90.90 |
063 |
9401.90.90 |
103 |
8421.99.10 |
022 |
8525.80.19 |
027 |
8708.80.00 |
034 |
9401.90.90 |
064 |
9401.90.90 |
104 |
8421.99.10 |
023 |
8525.80.19 |
027 |
9027.80.99 |
535 |
9401.90.90 |
065 |
9401.90.90 |
105 |
8421.99.10 |
024 |
8525.80.19 |
028 |
9030.33.90 |
001 |
9401.90.90 |
066 |
9401.90.90 |
106 |
8421.99.10 |
027 |
8525.80.19 |
029 |
9030.33.90 |
003 |
9401.90.90 |
067 |
9401.90.90 |
107 |
8421.99.10 |
028 |
8529.10.19 |
005 |
9032.89.29 |
110 |
9401.90.90 |
068 |
9401.90.90 |
109 |
8421.99.10 |
029 |
8529.10.19 |
006 |
9401.90.90 |
004 |
9401.90.90 |
069 |
9401.90.90 |
110 |
8421.99.10 |
030 |
8529.10.19 |
007 |
9401.90.90 |
012 |
9401.90.90 |
070 |
9401.90.90 |
111 |
8421.99.10 |
031 |
8529.10.19 |
008 |
9401.90.90 |
014 |
9401.90.90 |
071 |
9401.90.90 |
112 |
8421.99.10 |
032 |
8529.10.19 |
009 |
9401.90.90 |
015 |
9401.90.90 |
072 |
9401.90.90 |
113 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
8471.41.90 |
016 |
8471.41.90 |
021 |
8525.80.19 |
001 |
8708.29.19 |
010 |
8708.29.19 |
011 |
8708.29.19 |
016 |
ANEXO III
NCM |
Nº EX |
DESCRIÇÃO |
3926.30.00 |
082 |
Acabamento em plástico da coluna "B" do lado esquerdo ou direito interno, nas dimensões 450 mm x 220 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 8072813, 8072814, 9625615, 9625616, 9625617, 9625618, 9852237, 9852238. |
3926.30.00 |
083 |
Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "C", lado esquerda e direito, nas dimensões 300 mm x 290 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396419, 7396420, 7449406, 7469922, 7469924, 7469921, 7449405, 7469923, 9625619, 9625620, 9625621, 9625622. |
3926.30.00 |
084 |
Conjunto de revestimento do teto, composto do forro, em plástico PC e ABS, em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, para-sol de plástico, espaço para o sistema de iluminação frontal, central e traseira com chicotes, estrutura de ancoragem metálica de reforço EN10152, em um lado, no outro acabamento em feltro e demais conexões elétricas, absorvedores de ruído, em diferentes cores, espaço para teto solar desprovido do sistema mecânico, aplicado a veículos automotivos; PN 5A05EA9, 5A07966, 5A05ED3, 5A05ED5, 5A07970, 5A07B47, 5A07F33, 5A50722, 5A50693, 7499779, 7499780, 9852257. |
3926.30.00 |
085 |
Acabamento em plástico da coluna "A" do lado esquerdo ou direito interno, nas dimensões 600 mm x 120 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 8072811, 8072812, 9852239, 9852240. |
3926.30.00 |
086 |
Acabamento do coluna "A" , em plástico, nas dimensões 350 mm x 60 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8072831, 8072832, 9852243, 9852244. |
3926.30.00 |
087 |
Acabamento do coluna "B", lado esquerdo ou direito, em plástico com abertura para o cinto de segurança, nas dimensões 270 mm x 200 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8072833, 8072834, 9852241, 9852242. |
3926.90.90 |
052 |
Acabamento plástico em material ABS, com textura do tipo MT-11215, deve atender a norma de resistência química e a UV TLO-450, resistência a fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, qualidade da superfície de acordo com o padrão VDI3400, com cota de maior dimensão de até 580 mm, usado no interior de colheitadeiras. |
3926.90.90 |
055 |
Acabamento plástico em material ABS, com textura do tipo MT-11215, deve atender a norma de resistência química e a UV TLO-450, resistência a fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, qualidade da superfície de acordo com o padrão VDI3400, com cota de maior dimensão de até 1000 mm, usado no interior de colheitadeiras. |
3926.90.90 |
064 |
Acabamento plástico em material ABS, com textura do tipo MT-11215, deve atender a norma de resistência química e a UV TLO-450, resistência a fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, qualidade da superfície de acordo com o padrão VDI3400, com cota de maior dimensão de até 500 mm, usado no interior de colheitadeiras. |
4016.99.90 |
026 |
Bola pistão (esfera embolo) para cinto de segurança de veículos automóveis, fabricada em borracha nitrilica e/ou HYTREL 5556, com resistência à flamabilidade, tem a função de transferir a pressão gerada pelo gerador de gás para o sistema de recolhimento do cadarço, dimensão esférica aproximada de 10.9 mm, com peso de 0,84 g. |
4016.99.90 |
047 |
Esfera (embolo) do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em borracha vulcanizada, envolvida de silicone, com resistência a flamabilidade, faz a vedação da pressão dos gases e transfere o movimento para as bolas pretensionador. |
7326.19.00 |
004 |
Carcaça aplicada no terminal de direção que interliga a articulação axial com a roda dos veículos leves, fabricada com aço micro ligado (30MnVS6+P), forjada a quente e com massa inferior a 440 g. |
7326.90.90 |
029 |
Carcaça aplicada no terminal de direção que interliga a articulação axial com a roda dos veículos leves, fabricada com aço conforme norma (DIN EN 10263-3), forjada a frio e com massa inferior a 330 g, aplicado exclusivamente em veículos de passeio. |
7419.80.90 |
004 |
Bucha sinterizada em cobre de comprimento 7,5 mm, com diâmetro externo de 10 mm, diâmetro interno de 8,1 mm, impregnada em óleo, com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius, resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos. |
7419.80.90 |
005 |
Bucha fabricada por meio do processo de sinterização com cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18 % do volume da peça, que garante um desgaste máximo de 0,050 mm após 1.500.000 ciclos de durabilidade, tem como função guiar o eixo do induzido do motor do sistema limpador de para-brisas. |
7419.80.90 |
006 |
Bucha fabricada por meio do processo de sinterização com cobre na composição da matéria prima e uma... |
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