RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022

Data de publicação10 Maio 2022
Data09 Maio 2022
Páginas26-45
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 193ª Reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 16 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

ANEXO I

NCM

Nº Ex

NCM

Nº Ex

8407.90.00

044

8465.99.00

183

8413.91.90

075

8477.10.91

024

8414.80.12

032

8477.10.99

106

8414.80.19

150

8477.51.00

005

8421.21.00

143

8479.89.99

385

8421.21.00

153

8504.40.90

293

8421.21.00

159

8604.00.90

053

8421.21.00

188

9027.89.99

146

8421.21.00

204

9027.89.99

357

8428.20.90

036

9031.49.90

240

8438.50.00

416

9031.80.12

038

8441.80.00

027

9031.90.90

034

8459.69.00

010

9402.90.10

011

8462.62.00

015

9402.90.20

027

8464.90.19

233

ANEXO II

NCM

Nº Ex

8419.81.90

140

8419.81.90

142

8419.81.90

143

8419.81.90

145

8419.81.90

147

8419.81.90

148

ANEXO III

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8207.30.00

060

Ferramentas intercambiáveis para produção de tampos para pias em aço inoxidável, com tolerância máxima de 2,5mm na planicidade do tampo, invaso com profundidade mínima de 60mm, raio máximo de 15mm no fundo e 35mm nas laterais, sem recozimento, com espessura mínima da chapa de 0,8mm, utilizadas sequencialmente em prensas hidráulicas, dotadas de: 1 ferramenta de embutimento do tampo, em aço especial, dimensões aproximadas 1.350 x 1.150mm; 1 ferramenta de corte para rebarbamento das bordas do tampo, abertura interna para cuba e furo para fixação da torneira, fabricada em aço especial, dimensões aproximadas 1.350 x 1.150mm.

8404.10.10

006

Conjuntos de limpadores e "dampers" de paredes laterais de caldeiras de recuperação para níveis primário e/ou secundário, compostos por limpadores automáticos (APC’s), atuadores/posicionadores dos "dampers" cabeça de limpeza dos limpadores automáticos em formato diamante fabricadas em aço inox refratário fundido, válvulas solenoides serie 82 controladas por CLP (controlador lógico programável), cartões de comunicação, cartões de entrada de sinais, cartões de saída de sinais, regulador e lubrificador de ar de instrumento, e caixa de controle em aço inoxidável com chaves seletoras e IHM.

8404.10.10

007

Conjuntos de limpadores e "dampers" de paredes frontais de caldeiras de recuperação, compostos por atuadores automáticos dos "dampers", limpadores automáticos (APC’s) e hastes de limpeza de 1 polegadas, drive indexador dos limpadores, válvulas solenoides serie 82 controladas por CLP (controlador lógico programável), regulador e lubrifica dor de ar de instrumento, e caixa de controle em aço inoxidável com chaves seletoras e IHM.

8406.81.00

005

Turbinas a vapor de contrapressão com escape de fluxo radial, com potência máxima de 156,208MW, pressão de entrada do vapor a 99bar (absoluto) e 512 graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 5,3bar (absoluto), com uma extração controlada de vapor de 10,0bar (absoluto) e duas sangrias de vapor não controladas de pressão suficiente para alimentar o vapor de sopragem da caldeira, com um flange de escape de diâmetro 1.200mm, com unidade de alta pressão de óleo, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem, alinhada e montada em SKID metálico.

8406.81.00

006

Turbinas a vapor de condensação com escape de fluxo axial, potência máxima de 156,7MW, pressão de entrada do vapor a 99bar (absoluto) a 512 graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,1bar (absoluto), com uma extração controlada de vapor de baixa pressão de 5,3bar (absoluto), com um flange de escape de diâmetro 4.500mm, com unidade de alta pressão de óleo, unidade hidráulica de lubrificação, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem, alinhada e montada em SKID metálico.

8406.81.00

007

Turbinas a vapor de condensação com escape de fluxo axial, potência máxima de 156,167MW, pressão de entrada do vapor a 99,0bar (absoluto) a 512 graus Celsius, pressão de saída do vapor no escape de 0,1bar (absoluto), com duas extrações controladas, sendo uma de vapor de media pressão de 10bar (absoluto) e outra de baixa pressão de 3,5bar (absoluto), com 1 flange de escape de diâmetro 4.500mm, com unidade de alta pressão de óleo, unidade hidráulica de lubrificação, elementos de acoplamento, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e acessórios e dispositivos de montagem, alinhada e montada em SKID metálico.

8407.21.90

062

Motores de pistão para propulsão de embarcações, de ignição por centelha, do tipo fora-de-borda, sistema de partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 2 cilindros, potência de 25HP e rotação compreendida entre 5.200 e 5.800rpm, diâmetro e curso 72 x 61mm, com rabeta medindo 843mm de comprimento, 399mm de largura e 1.146mm de altura, potência máxima de 22kW, 496 cilindradas, dispositivo de refrigeração liquida, comando por manche, sistema de ignição CDI, tanque com capacidade de 24L e peso de 41kg.

8407.90.00

059

Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com cilindrada de 500 ou 656cc, eixo saída tomada de força na posição vertical, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 17,5 ou 20,0HP, ignição eletrônica, com partida elétrica, com alternador incorporado, sem tanque de combustível.

8408.10.90

047

Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão, diesel, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 5 cilindros, com potência de 220HP, velocidade do motor de 4.000rpm, e deslocamento volumétrico de 2,4 litros.

8408.10.90

055

Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão, diesel, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 5 cilindros e potência de 200HP, velocidade do motor de 4.000rpm e deslocamento volumétrico de 2,4 litros.

8408.10.90

109

Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 6 cilindros, potência de 600HP no eixo virabrequim a 3.000rpm e deslocamento volumétrico de 7,7 litros.

8408.10.90

119

Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão a diesel, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com sistema de refrigeração a água, com 4 cilindros, diâmetro do cilindro de 103mm e curso de 110mm, com potência de 230, 270, 300 e 320HP, rotação máxima do motor entre 3.400 e 3.600rpm, taxa de compressão de 18,0:1 e deslocamento volumétrico de 3,67L.

8408.90.90

106

Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 2 cilindros verticais, 4 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a 5kW, mas igual ou inferior a 10,2kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm, mas igual ou inferior a 3.600rpm e cilindrada de 0,570L.

8410.12.00

001

Turbinas hidráulicas tipo Francis, para geração de energia, com potência unitária de 2.544 a 2.908kW, queda líquida de 76,002 a 103,994m, velocidade de trabalho de 720 até 900rpm, tensão de trabalho de 6,6kV, com garantia de rendimento com somente 20% da vazão nominal de água, com eixo horizontal único, sem acoplamento, apoiado sobre dois mancais incorporados ao gerador, com rotor em balanço montado com junta de pressão hidráulica, com volante de inércia montado em balanço equipado com dispositivo limitador de torque, compostas de hidro gerador equipadas com trocador de calor sistema ar e água, sistema de automação com garantia de sincronismo em até 90s, com retomada automática da geração em até 15min após desligamento de rede.

8412.21.10

073

Conjuntos de 4 cilindros hidráulicos completos dotados de camisa e pistão, de aço fundido na parte superior e aço forjado na parte inferior, sendo 2 cilindros com bases para soldar a caixa das colunas escalonadas e 2 cilindros sem bases, 4.555 mm de comprimento, diâmetro da parte inferior 1.200mm...

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