Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto DE 2022

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Data de publicação22 Agosto 2022
Data19 Agosto 2022
Páginas51-51
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto DE 2022

Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7 º , inciso VI, do Decreto n º 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 197ª Reunião, ocorrida no dia 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Índia, conforme recomendação constante do Anexo III.

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Xinfengming Group Huzhou...

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