RESOLUÇÃO GECEX Nº 415, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/10/2022&jornal=515&pagina=23
Data de publicação31 Outubro 2022
Data27 Outubro 2022
Páginas23-35
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 415, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8407.90.00

059

8413.91.90

122

8414.10.00

040

8414.10.00

081

8415.10.90

005

8419.39.00

184

8419.89.19

134

8420.91.00

003

8421.19.10

017

8421.21.00

139

8421.21.00

167

8421.39.90

080

8428.90.90

723

8431.31.10

142

8436.10.00

067

8437.80.10

018

8441.80.00

143

8443.39.10

392

8450.20.90

004

8451.40.29

024

8457.10.00

434

8461.50.90

020

8465.93.90

014

8467.29.93

009

8467.29.93

015

8477.80.90

602

8477.80.90

627

8479.89.99

170

8479.89.99

857

8480.71.00

263

8502.20.11

065

8514.20.20

018

8514.20.20

019

8514.20.20

020

9027.89.99

286

9031.49.90

437

ANEXO II

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8405.10.00

015

Geradores de gás endotérmico a partir de ar e gás natural, com ajustes automáticos de relação da mistura de acordo com parâmetros pré setados, utilizados para controle da atmosfera de câmaras de fornos de tratamento térmico, com capacidade de geração de 70m³/h de endogás, equipados com controle de medição direta de ponto de orvalho, sistemas de monitoramento e medição de CH4 residual e controle de vazão de consumo momentâneo, rastreabilidade do processo de geração do gás com armazenamento de registros gráficos (criptografado), refrigeração a ar, tecnologia de construção estrutural com multi-retortas, com controle automático de operação através de "interface" IHM "touchscreen".

8407.90.00

061

Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com cilindrada de 500, 540 ou 656cc, eixo saída tomada de força na posição vertical, controle automático de rotação estacionária entre 3.000 e 3.600rpm sem carga, potência de 17,5, 19 ou 20,0HP, ignição eletrônica, com partida elétrica, com alternador incorporado e sem tanque de combustível.

8407.90.00

062

Motores de combustão a gasolina, para aplicação em equipamentos de manutenção de áreas verdes, 4 tempos, 2 cilindros, eixo vertical, cilindrada de 724cc, refrigeração a ar, potência de 25HP.

8407.90.00

063

Motores a combustão interna em versão GLP ou gasolina, com 4 cilindros, com cilindrada de 2.237cc, com potência de 35kW a 2.400rpm, com torque máximo de 147nm com 1.600rpm e tensão de trabalho de 12V.

8407.90.00

064

Motores estacionários, de ignição por centelha, a gasolina, 2 tempos, monocilíndrico, com cilindro em alumínio, pistão de 34mm de diâmetro, curso de 28mm, com cilindrada de 25,4CC, torque de 1.15Nm@5.500rpm, potência máxima de 0,87kW a 8.000rpm, embreagem centrífuga, refrigerado a ar, carburador do tipo diafragma de Venturi de 10,5mm, partida manual, tanque de combustível com capacidade para 0,6l, para montagem em diversos equipamentos agrícolas, para jardinagem, entre outros.

8408.90.90

113

Motores de combustão interna, diesel, com potência de 280kW, rotação de 1.800rpm, tensão de 24VCC, com 6 cilindros e 12 válvulas em linha, com diâmetro de curso de 126 x 130mm, ciclo de 4 tempos, com sistema de injeção direta.

8408.90.90

114

Motores de combustão interna, diesel, potência de: 360kW, rotação de 1.800rpm, tensão de 24VCC, com 6 cilindros e 24 válvulas em linha, com diâmetro de curso de 126 x 130mm, ciclo de 4 tempos, com sistema de injeção direta.

8412.31.10

075

Cilindros pneumáticos de movimento retilíneo para equipamento de corte e expansão de tubos, com dimensões 2 1/2 polegadas diâmetro do êmbolo e 3/8 polegadas de curso 5 - 1 (5 êmbolos de mesmo curso), com pressão de trabalho de 80 a 100PSI.

8412.31.10

076

Cilindros pneumáticos de movimento retilíneo para equipamento de corte e expansão de tubos, com dimensões 4 polegadas, diâmetro do êmbolo e 8,25 polegadas de curso, 1 polegada de diâmetro da haste e pressão de trabalho de 80 a 100PSI, LR5A.

8412.80.00

003

Cilindros hidroneumáticos de movimento retilíneo H-L para equipamento de corte e expansão de tubos com dimensões de 3,25 polegadas de diâmetro x 5/8 polegada de curso, com haste dupla com diâmetro de 2 polegadas HA0270 e pressão de trabalho máx. 150PSI.

8412.90.80

029

Hastes de aço cromadas, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância F7, para fabricação de cilindros hidráulicos para máquinas agrícolas, equipamentos industriais e empilhadeiras.

8413.40.00

006

Máquinas de bombeamento de concreto por tecnologia de duplo pistão hidráulico com diâmetro de 230mm e curso de 1.650mm e capacidade máxima de saída com vazão de 120m³/h de concreto; pressão máxima no concreto de 66bar ou 6,6MPA com circuito hidráulico aberto; com no máximo 30ciclos/min; com acionamento impulsionado por tecnologia de tomada de força (PTO); alcance vertical máximo de 31.4m e distancia horizontal máxima de 27.4m, altura mínima de desdobramento de lanças de 7.6m com 4 seções de lança sendo a 1ª seção com comprimento de 7.940mm e ângulo de abertura de 90 graus, a 2ª seção com comprimento de 6.350mm e ângulo de abertura de 180 graus, a 3ª seção com comprimento de 6.360mm e ângulo de abertura de 240 graus e 4ª seção com comprimento de 6.750mm e angulo de abertura de 230 graus; e ângulo de rotação dos braços de 270 graus; com controle de longa distância sem fio com duas velocidades e leitor de frequência automático; diagnóstico de falhas em 3 estágios; Tecnologia de bombeamento APC com controle preciso do bombeamento; Dotado de 4 barras estabilizadoras horizontais (patolas); Tubulação de bombeamento do concreto com camada dupla e alta durabilidade; Mastro de distribuição com tecnologia no desenvolvimento que garantem 400,000m³ sem trincas; placa de desgaste (chapa óculos) de carboneto duro para mínimo 30.000m³ e anel de corte para unidade de bombeamento em PU; montadas sobre chassis sem caminhão.

8413.40.00

007

Máquinas de bombeamento de concreto sem o caminhão, com tecnologia de duplo pistão hidráulico com diâmetro de 230mm e curso de 2.100mm e capacidade máxima de saída com vazão de 160m³/h de concreto; pressão máxima no concreto de 70bar/7Mpa com circuito hidráulico aberto; com no máximo 22ciclos/min; com acionamento impulsionado por tecnologia de tomada de força (PTO); alcance vertical máximo de 39.5m e distância horizontal máxima de 35.2m, altura mínima de desdobramento de lanças de 8.10m com 5 seções de lança sendo a 1ª seção com comprimento de 8.000mm e ângulo de abertura de 90 graus, a 2ª seção com comprimento de 6.820mm e ângulo de abertura de 180 graus, a 3ª seção com comprimento de 6.550mm e ângulo de abertura de 180 graus, a 4ª seção com comprimento de 7.130mm e angulo de abertura de 240 graus e a 5ª seção com comprimento de 7.000mm e ângulo de abertura de 195 graus; e ângulo de rotação dos braços de 270 graus; com controle de longa distância sem fio com 2 velocidades e leitor de frequência automático; diagnóstico de falhas em 3 estágios; tecnologia de bombeamento APC com controle preciso do bombeamento; dotados de 4 barras estabilizadoras horizontais (patolas); tubulação de bombeamento do concreto com camada dupla e alta durabilidade; mastro de distribuição com alta tecnologia no desenvolvimento que garantem 400,000m³ sem trincas; Placa de desgaste (chapa óculos) de carboneto duro para mínimo 30.000m³ e anel de corte para unidade de bombeamento em PU, montadas sobre chassis sem caminhão.

8413.40.00

008

Máquinas de bombeamento de concreto sem o caminhão, com tecnologia de duplo pistão hidráulico com diâmetro de 230mm e curso de 2.100mm e capacidade máxima de saída com vazão de 160m³/h de concreto; pressão máxima no concreto de 66bar/6Mpa com circuito hidráulico aberto; com no máximo 22ciclos/min; com acionamento impulsionado por tecnologia de tomada de força (PTO); alcance vertical máximo de 35.5m e distancia horizontal máxima de 31,15m, altura mínima de desdobramento de lanças de 8,52 m com 5 seções de lança sendo a 1ª seção com comprimento de 7.700mm e ângulo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT