RESOLUÇÃO GECEX Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação29 Dezembro 2022
Data27 Dezembro 2022
Páginas98-108
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8407.90.00

048

8413.81.00

068

8413.81.00

069

8419.81.90

149

8419.89.99

264

8419.90.90

014

8421.19.10

018

8421.29.90

139

8422.40.90

065

8422.40.90

087

8424.49.00

015

8430.10.00

044

8432.90.00

011

8441.90.00

010

8462.26.00

007

8462.26.00

011

8462.62.00

009

8467.29.93

001

8467.29.93

013

8467.29.93

014

8467.29.93

017

8479.83.00

002

8485.20.00

001

8504.40.90

101

8504.40.90

577

9027.10.00

234

9027.10.00

235

9027.20.29

013

9027.50.90

206

ANENO II

NCM

Nº Ex

8422.40.90

979

ANEXO III

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

8407.90.00

065

Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido e camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 78 a 95mm x 64 a 79mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 389 e 999cc, taxa de compressão de 8:1 a 9,2:1, com controle automático de velocidade de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 11,5 a 35HP, ignição eletrônica, com partida manual ou elétrica de 12V.

8410.90.00

026

Discos forjados, com pré-usinagem, em material inox X3 CrNiMo 13-4 + QT780 e/ou X3 CrNiMo 13-4 + QT650, para fabricação de rotores de turbina hidráulica de usina hidroelétrica, tipo "Pelton", com massa igual ou superior a 22t.

8412.21.10

077

Cilindros hidráulicos, próprios para propulsão da água no sistema de movimentação de carretéis, fabricados com corpo externo e embolo interno em PVC TECPET (tereftalato de polietileno), dotados de anel de vedação "oring" para os componentes internos e conector cilíndrico tipo "Niple".

8413.50.10

083

Bombas de remoção de condensado para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 16kW (54.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and-play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 12L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 10m (vazão 6L/h) com desnível de bombeamento de 8m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 16W, interruptor de segurança de 3A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d'água até 40 graus Celsius.

8413.50.10

084

Bombas de remoção de condensado, próprias para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 46kW (157.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and- play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 35L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 12m (vazão 10L/h) com desnível de bombeamento de 12m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 20W, interruptor de segurança de 3A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d'água até 40 graus Celsius.

8413.60.11

034

Bombas volumétricas rotativas de engrenagem para extrusão de termoplásticos, para materiais com viscosidade igual ou inferior a 30.000Pas; com capacidade de produção igual ou inferior a 4.474kg/h; pressão máxima de descarga igual ou inferior a 350bar; pressão diferencial igual ou inferior a 250bar; capacidade volumétrica de 764ccm; rotação igual ou superior a 134rpm, com capacidade de trabalho até 350 graus celsius.

8413.60.19

036

Bombas volumétricas sanitárias para transferência de produtos alimentícios líquidos, semi-sólidos e pastosos com viscosidade de até 1.000.000cPs, com selo mecânico duplo ou simples com carregamento frontal, estruturadas para permitir manutenção sem desconexão do sistema de tubulação, com vazão de 26,5 até 230,91 litros/min (61gpm), velocidade de 400 até 1.000 rpm, pressão máxima de 10,3 até 31bar, temperatura de -56 até 150 graus celsius, com ou sem capacidade para CIP "clean in place" completa sem perda de eficiência, com eliminação de zonas mortas em até 100% (totalmente drenáveis) para remoção do acúmulo de resíduos geradores de micro-organismos, com até 5 opções de vedação, operando com lubrificante antimicrobiano (grau alimentício), dotadas de eixo inteiriço em 17-4ph de alta resistência, rotor em liga ("alloy") 88, engrenagens helicoidais, retentores de mancais e caixa de engrenagens em aço inox, placa dupla de inox para isolamento de rolamentos, com flange de entrada circular ou retangular para facilitação de bombeamento, com 4 opções de posição de montagem, permitindo redução do tempo de manutenção em até 91,63% (de 240 para 20min), com ou sem adaptador de acoplamento fechado, com ou sem sistema de "by-pass" de alívio de pressão, com ou sem acabamento eletro-polido que reduz a rugosidade da superfície para menor que 15 Ra, em conformidade com a norma 3-A.

8413.60.90

044

Bombas volumétricas sanitárias para transferência de produtos alimentícios líquidos, semi-sólidos e pastosos com viscosidade de até 1.000.000cPs, com selo mecânico duplo ou simples com carregamento frontal, estruturadas para permitir manutenção sem desconexão do sistema de tubulação, com vazão de 348,26 litros/min (92gpm) até 1.711,01 litros/min (452gpm), velocidade de 400 até 600 rpm, pressão máxima de 13,8 até 34,5 bar, temperatura de -56 até 150 graus celsius, com ou sem capacidade para CIP "clean in place" completa sem perda de eficiência, com eliminação de zonas mortas em até 100% (totalmente drenáveis) para remoção do acúmulo de resíduos geradores de micro-organismos, com até 5 opções de vedação, operando com lubrificante antimicrobiano (grau alimentício), dotadas de eixo inteiriço em 17-4ph de alta resistência, rotor em liga ("alloy") 88, engrenagens helicoidais, retentores de mancais e caixa de engrenagens em aço inox, placa dupla de inox para isolamento de rolamentos, com flange de entrada circular ou retangular para facilitação de bombeamento, com 4 opções de posição de montagem, permitindo redução do tempo de manutenção em até 91,63% (de 240 para 20min), com ou sem adaptador de acoplamento fechado, com ou sem sistema de "by-pass" de alívio de pressão, com ou sem acabamento eletro-polido que reduz a rugosidade da superfície para menor que 15 Ra, em conformidade com a norma 3-A.

8413.70.90

227

Bombas de reforço de pressão - pressurizador, para uso em residências, indústrias e/ou sistemas de irrigação, indicado para apenas 1 fonte de saída d'agua, vazão máxima: 25L/min, frequência de 60Hz, potência de 120W, tensão de 230V, recalque de ¾ polegada, pressão máx. de 10mca, altura manométrica máxima de 9mca.

8413.70.90

228

Bombas de reforço de pressão - pressurizador, para uso em residências, indústrias e/ou sistemas de irrigação, indicado para apenas 1 fonte de saída d'agua, vazão máxima de 50L/min, frequência de 60Hz, potência de 160W, tensão de 230V, recalque de 3/4 polegada, pressão máx. de 12mca, altura manométrica máxima de 12mca.

8413.70.90

229

Bombas centrífugas elevatórias com lâminas trituradoras ou com sistema propulsor vórtex, próprias para bombeamento de esgoto em instalações subterrâneas residenciais ou comerciais provenientes de louças sanitárias, chuveiros, mictórios, pias, ou lavanderias, acionadas por motor elétrico com potência de 1.500W (2CV), vazão máxima de 11 ou de 27m3/h (dependendo se do tipo lâminas trituradoras ou do tipo propulsor vórtex), em efluentes com temperatura máxima de 70 graus celsius (máx. 5 min), bombeamento vertical com altura máxima igual ou inferior a 14m, controle de nível por chave-boia; montadas em reservatório fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD), com capacidade de 110 ou de 280 litros, com conexões de...

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