RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
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Data de publicação | 17 Fevereiro 2023 |
Data | 16 Fevereiro 2023 |
Páginas | 104-116 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto n º 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos III e IV da presente resolução e nos Pareceres DECOM nº 533/2023/ME e Parecer SEI nº 1054/2023/ME, e o deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2023, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
China |
Guizhou Tyre Co., Ltd./ Guizhou Tyre Import and Export Co., Ltd. |
345,37 |
China |
Qingdao Aonuo Tire Co., Ltd. |
2.028,06 |
China |
Qingdao Qihang Tyre Co., Ltd. |
zero |
China |
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. |
1.446,61 |
China |
Carlisle Asia Pacific |
2.332,55 |
China |
Chongqing Diligence General Machinery Co Ltd |
2.332,55 |
China |
Gripmaster Rubber Ltd. |
2.332,55 |
China |
Hongkong Huaxing International Shipping Co., Limited |
2.332,55 |
China |
Jiangsu Jiangdong Group Imp & Exp Co., Ltd |
2.332,55 |
China |
Leina Tyre Industry Limited |
2.332,55 |
China |
Lindsay (Tianjin) Industry Co., Ltd. |
2.332,55 |
China |
Qingdao Hanguan Tyre Co. Ltd. |
2.332,55 |
China |
Taizhou Taiyangfeng Rubber Co., Ltd. |
2.332,55 |
China |
Weifang Lutong Rubber Co. Ltd. |
2.332,55 |
China |
Weima Agricultural Machinery Co., Ltd. |
2.332,55 |
China |
Wenling Tianyi Machinery Com. Ltd |
2.332,55 |
China |
Xuzhou Armour Rubber Company Ltd. |
2.332,55 |
China |
Zhejiang Wheel World Industrial Co Ltd |
2.332,55 |
China |
Empresas identificadas no Anexo I |
624,32 |
China |
Demais empresas |
3.028,62 |
Art. 2º Estão sujeitos ao recolhimento do direito antidumping todos os pneus diagonais comumente classificados nos subitens tarifários mencionados no art. 1º com as dimensões constantes da lista não exaustiva do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O disposto nos arts. 1 º e 2º não se aplica aos pneus de construção radial e aos pneus diagonais destinados a automóveis de passeio, empilhadeiras, carrinho de golfe, veículo utilitário Gator, máquinas mineradoras e carrinhos industriais de tração manual (não motorizados, e.g. carrinhos de mão).
Art. 4º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 46, de 13 de setembro de 2023.
Art. 5º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos III e IV.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
PRODUTORES/EXPORTADORES IDENTIFICADOS E NÃO SELECIONADOS NA INVESTIGAÇÃO ORIGINAL
Aeolus Tyres Co., Ltd
Carlisle (Meizhou) Rubber Manufacturing Co., Ltd
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd
Chonche Auto Double Happiness Tyre Corp Ltd.
Daytona International Limited
Gaomi Kaixuan Tyre Co., Limited
Hangzhou Xiaoshan Hongqi Friction Material Co., Ltd
Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd
Hf Industrial Limited
L-Guard Tires Corporation
Qingdao Au-Shine Group Co., Limited
Qingdao Golden Pegasus Industrial Trading Co., Limited
Qingdao Honesty Best Goods Co., Limited
Qingdao Honghua Tyre Factory
Qingdao Koowai Tyre Co., Ltd
Qingdao Marcher Rubber Co., Ltd.
Qingdao Odyking Tyre Co., Ltd.
Qingdao Power Peak Tyre Co.,Ltd
Qingdao Qizhou Rubber Co., Ltd
Qingdao Taihao Tyre Co., Ltd
Qingdao Touran Co., Ltd.
Qingdao Wangyu Rubber Co., Ltd
Shandong Deruibao Tire Co., Ltd
Shandong Hawk International Rubber Industry Co., Ltd.
Shandong Huifeng Tyre Make Co,. Ltd
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
Shandong Luhe Group Co., Ltd
Shandong Taishan Tyre Co., Ltd
Shandong Xindga Tyre Co., Ltd
Shandong Zhentai Group Co., Ltd.
Simerx China Limited.
Taian Wecan Machinery Co., Ltd
Tianjin United Tire & Rubber Intl Co., Ltd.
Trelleborg Wheel Systems (Xingtai) Co.
Triangle Tyre Co., Ltd
Weifang Jintongda Tyre Co., Ltd
Weihai Zhongwei Rubber Co., Limited
Xin Bei International Co., Ltd
Xuzhou Xugong Tyres Co., Ltd
Yantai Wanlei Rubber Tyre Co., Ltd
ANEXO II
Medidas de pneus agrícolas - Dimensão em mm/polegadas
4.00-8 |
8.00-18 |
13.6-28 |
18.4-38 |
4.00/5-12 |
4.00-15 |
8.3-24 |
13.6-38 |
20.8-38 |
5.00/6-12 |
5.00-15 |
9.00-16 |
14-17.5 |
20.8-42 |
10.5/65-16 |
5.50-16 |
9.5-24 |
14.9-24 |
23.1-26 |
10.5/65-18 |
5.60-15 |
10.00-16 |
14.9-26 |
23.1-30 |
10.5/80-18 |
6.00-12 |
10.00-20 |
14.9-28 |
24.5-32 |
10.5/89-18 |
6.00-15 |
10-16.5 |
15.5-38 |
28.1-26 |
11.5/80-15.3 |
6.00-16 |
11.00-16 |
16.4-30 |
9L-15 |
12.5/80-18 |
6.00-20 |
11.2-24 |
16.9-24 |
9.5L.15 |
250/80-18 |
6.50-16 |
11.2-28 |
16.9-26 |
11L-15 |
400/60-15.5 |
6.50-20 |
11.25-18 |
16.9-28 |
11L-16 |
500/50-22.5 |
7.00-16 |
12-16.5 |
16.9-30 |
17.5L-24 |
500/60-22.5 |
7.00-18 |
12.4-24 |
16.9-34 |
19.5L-24 |
600/50-22.5 |
7.50-15 |
12.4-28 |
18.3-34 |
21L30 |
600/55-22.5 |
7.50-16 |
12.4-36 |
18.4-26 |
28L26 |
710/40-22.5 |
7.50-18 |
12.4-38 |
18.4-30 |
30.5L32 |
VA30.5L-32 |
7.50-20 |
13.6-24 |
18.4-34 |
28.1L26 |
VA35.5L32 |
ANEXO III
O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI/ME nº s 19972.101989/2021-41 (restrito) e 19972.101996/2021-43 (confidencial).
1. DOS ANTECEDENTES
1.1. Da investigação original sem aplicação de direito
1. Em 29 de junho de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Circular SECEX nº 41, de 26 de junho de 2015, dando início à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Todavia, essa investigação foi encerrada sem julgamento de mérito, por meio da Circular SECEX nº 59, de 15 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2015, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica.
1.2. Da Investigação original
2. Em 27 de outubro de 2015 foi protocolada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, doravante também denominada peticionária, nova petição de início de investigação no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Tendo sido identificados indícios suficientes, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 83, de 18 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2015, dando início à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
3. Ao final da investigação, foi alcançada determinação positiva de prática de dumping nas exportações em questão e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Dessa forma, a investigação foi, então, encerrada, nos termos da Resolução CAMEX nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, sendo publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2017, com a imposição de direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicados às importações brasileiras de pneus agrícolas.
4. Por meio da Resolução CAMEX nº 23, de 29 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, a Resolução nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, foi retificada, acatando pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 3, de 2017.
5. A seguir, apresentam-se os direitos antidumping ora em vigor:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 3, de 2017
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
China |
Guizhou Tyre Co., Ltd./ Guizhou Tyre Import and Export Co., Ltd. |
858,34 |
Qingdao Aonuo Tire Co., Ltd. |
2.028,06 |
|
Qingdao Qihang Tyre Co., Ltd. |
307,09 |
|
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. |
1.446,61 |
|
Aeolus Tyres Co., Ltd |
624,32 |
|
Carlisle (Meizhou) Rubber Manufacturing Co., Ltd |
624,32 |
|
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd |
624,32 |
|
Chonche Auto Double Happiness Tyre Corp Ltd. |
624,32 |
|
Daytona International Limited |
624,32 |
|
Gaomi Kaixuan Tyre Co., Limited |
624,32 |
|
Hangzhou Xiaoshan Hongqi Friction Material Co., Ltd |
624,32 |
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