RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/02/2023&jornal=515&pagina=104
Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data16 Fevereiro 2023
Páginas104-116
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto n º 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos III e IV da presente resolução e nos Pareceres DECOM nº 533/2023/ME e Parecer SEI nº 1054/2023/ME, e o deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2023, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

China

Guizhou Tyre Co., Ltd./ Guizhou Tyre Import and Export Co., Ltd.

345,37

China

Qingdao Aonuo Tire Co., Ltd.

2.028,06

China

Qingdao Qihang Tyre Co., Ltd.

zero

China

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

1.446,61

China

Carlisle Asia Pacific

2.332,55

China

Chongqing Diligence General Machinery Co Ltd

2.332,55

China

Gripmaster Rubber Ltd.

2.332,55

China

Hongkong Huaxing International Shipping Co., Limited

2.332,55

China

Jiangsu Jiangdong Group Imp & Exp Co., Ltd

2.332,55

China

Leina Tyre Industry Limited

2.332,55

China

Lindsay (Tianjin) Industry Co., Ltd.

2.332,55

China

Qingdao Hanguan Tyre Co. Ltd.

2.332,55

China

Taizhou Taiyangfeng Rubber Co., Ltd.

2.332,55

China

Weifang Lutong Rubber Co. Ltd.

2.332,55

China

Weima Agricultural Machinery Co., Ltd.

2.332,55

China

Wenling Tianyi Machinery Com. Ltd

2.332,55

China

Xuzhou Armour Rubber Company Ltd.

2.332,55

China

Zhejiang Wheel World Industrial Co Ltd

2.332,55

China

Empresas identificadas no Anexo I

624,32

China

Demais empresas

3.028,62

Art. 2º Estão sujeitos ao recolhimento do direito antidumping todos os pneus diagonais comumente classificados nos subitens tarifários mencionados no art. 1º com as dimensões constantes da lista não exaustiva do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O disposto nos arts. 1 º e 2º não se aplica aos pneus de construção radial e aos pneus diagonais destinados a automóveis de passeio, empilhadeiras, carrinho de golfe, veículo utilitário Gator, máquinas mineradoras e carrinhos industriais de tração manual (não motorizados, e.g. carrinhos de mão).

Art. 4º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 46, de 13 de setembro de 2023.

Art. 5º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos III e IV.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

PRODUTORES/EXPORTADORES IDENTIFICADOS E NÃO SELECIONADOS NA INVESTIGAÇÃO ORIGINAL

Aeolus Tyres Co., Ltd

Carlisle (Meizhou) Rubber Manufacturing Co., Ltd

Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd

Chonche Auto Double Happiness Tyre Corp Ltd.

Daytona International Limited

Gaomi Kaixuan Tyre Co., Limited

Hangzhou Xiaoshan Hongqi Friction Material Co., Ltd

Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd

Hf Industrial Limited

L-Guard Tires Corporation

Qingdao Au-Shine Group Co., Limited

Qingdao Golden Pegasus Industrial Trading Co., Limited

Qingdao Honesty Best Goods Co., Limited

Qingdao Honghua Tyre Factory

Qingdao Koowai Tyre Co., Ltd

Qingdao Marcher Rubber Co., Ltd.

Qingdao Odyking Tyre Co., Ltd.

Qingdao Power Peak Tyre Co.,Ltd

Qingdao Qizhou Rubber Co., Ltd

Qingdao Taihao Tyre Co., Ltd

Qingdao Touran Co., Ltd.

Qingdao Wangyu Rubber Co., Ltd

Shandong Deruibao Tire Co., Ltd

Shandong Hawk International Rubber Industry Co., Ltd.

Shandong Huifeng Tyre Make Co,. Ltd

Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.

Shandong Luhe Group Co., Ltd

Shandong Taishan Tyre Co., Ltd

Shandong Xindga Tyre Co., Ltd

Shandong Zhentai Group Co., Ltd.

Simerx China Limited.

Taian Wecan Machinery Co., Ltd

Tianjin United Tire & Rubber Intl Co., Ltd.

Trelleborg Wheel Systems (Xingtai) Co.

Triangle Tyre Co., Ltd

Weifang Jintongda Tyre Co., Ltd

Weihai Zhongwei Rubber Co., Limited

Xin Bei International Co., Ltd

Xuzhou Xugong Tyres Co., Ltd

Yantai Wanlei Rubber Tyre Co., Ltd

ANEXO II

Medidas de pneus agrícolas - Dimensão em mm/polegadas

4.00-8

8.00-18

13.6-28

18.4-38

4.00/5-12

4.00-15

8.3-24

13.6-38

20.8-38

5.00/6-12

5.00-15

9.00-16

14-17.5

20.8-42

10.5/65-16

5.50-16

9.5-24

14.9-24

23.1-26

10.5/65-18

5.60-15

10.00-16

14.9-26

23.1-30

10.5/80-18

6.00-12

10.00-20

14.9-28

24.5-32

10.5/89-18

6.00-15

10-16.5

15.5-38

28.1-26

11.5/80-15.3

6.00-16

11.00-16

16.4-30

9L-15

12.5/80-18

6.00-20

11.2-24

16.9-24

9.5L.15

250/80-18

6.50-16

11.2-28

16.9-26

11L-15

400/60-15.5

6.50-20

11.25-18

16.9-28

11L-16

500/50-22.5

7.00-16

12-16.5

16.9-30

17.5L-24

500/60-22.5

7.00-18

12.4-24

16.9-34

19.5L-24

600/50-22.5

7.50-15

12.4-28

18.3-34

21L30

600/55-22.5

7.50-16

12.4-36

18.4-26

28L26

710/40-22.5

7.50-18

12.4-38

18.4-30

30.5L32

VA30.5L-32

7.50-20

13.6-24

18.4-34

28.1L26

VA35.5L32

ANEXO III

O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI/ME nº s 19972.101989/2021-41 (restrito) e 19972.101996/2021-43 (confidencial).

1. DOS ANTECEDENTES

1.1. Da investigação original sem aplicação de direito

1. Em 29 de junho de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Circular SECEX nº 41, de 26 de junho de 2015, dando início à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Todavia, essa investigação foi encerrada sem julgamento de mérito, por meio da Circular SECEX nº 59, de 15 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2015, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica.

1.2. Da Investigação original

2. Em 27 de outubro de 2015 foi protocolada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, doravante também denominada peticionária, nova petição de início de investigação no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Tendo sido identificados indícios suficientes, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 83, de 18 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2015, dando início à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

3. Ao final da investigação, foi alcançada determinação positiva de prática de dumping nas exportações em questão e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Dessa forma, a investigação foi, então, encerrada, nos termos da Resolução CAMEX nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, sendo publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2017, com a imposição de direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicados às importações brasileiras de pneus agrícolas.

4. Por meio da Resolução CAMEX nº 23, de 29 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, a Resolução nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, foi retificada, acatando pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 3, de 2017.

5. A seguir, apresentam-se os direitos antidumping ora em vigor:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 3, de 2017

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Guizhou Tyre Co., Ltd./ Guizhou Tyre Import and Export Co., Ltd.

858,34

Qingdao Aonuo Tire Co., Ltd.

2.028,06

Qingdao Qihang Tyre Co., Ltd.

307,09

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

1.446,61

Aeolus Tyres Co., Ltd

624,32

Carlisle (Meizhou) Rubber Manufacturing Co., Ltd

624,32

Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd

624,32

Chonche Auto Double Happiness Tyre Corp Ltd.

624,32

Daytona International Limited

624,32

Gaomi Kaixuan Tyre Co., Limited

624,32

Hangzhou Xiaoshan Hongqi Friction Material Co., Ltd

624,32

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT