RESOLUÇÃO GECEX Nº 471, DE 9 DE MAIO DE 2023
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=8 |
Data de publicação | 11 Maio 2023 |
Data | 09 Maio 2023 |
Páginas | 8-8 |
Órgão | Presidência da República,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 471, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2023, e altera seu Art. 1º.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I, II e III da presente Resolução, conforme as Notas Técnicas SEI n os 397/2023/MDIC, 399/2023/MDIC e 400/2023/MDIC, constantes no Processo SEI nº 19972.100973/2023-83, e o deliberado em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida no dia 09 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Deferir integralmente o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100194/2023-98, apresentado pela Lutosa S.A., em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Deferir parcialmente o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100191/2023-54, apresentado pela Clarebout Potatoes NV, em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo II da presente Resolução.
Art. 3º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100226/2023-55, apresentado pela Bem Brasil S/A, em face da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo III da presente Resolução.
Art. 4º Alterar o Art. 1º da Resolução Gecex nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte tabela de direitos antidumping definitivos:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (%) |
Alemanha |
Agrarfrost GMBH & Co. |
39,7 |
Alemanha |
Wernsing Feinkost GMBH |
6,3 |
Alemanha |
Schne - Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO |
40,5 |
Alemanha |
Demais |
43,2 |
Bélgica |
Agristo NV |
9,4 |
Bélgica |
Clarebout Potatoes NV |
5,7 |
Bélgica |
Ecofrost SA |
10,8 |
Bélgica |
NV Mydibel SA |
8,4 |
Bélgica |
Bart's Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV |
11,2 |
Bélgica |
Lutosa S.A |
11,2 |
Bélgica |
Demais |
17,2 |
França |
McCain Alimentaire SAS |
35,9 |
França |
Demais |
35,9 |
Países Baixos |
Agristo BV |
0 |
Países Baixos |
Farm Frites BV |
2,0 |
Países Baixos |
Aviko BV |
2,0 |
Países Baixos |
McCain Foods Europe BV |
16,9 |
Países Baixos |
McCain Foods Holland BV |
16,9 |
Países Baixos |
Lamb Weston Meijer VOF |
16,9 |
Países Baixos |
Demais |
16,9 |
Art. 5º Tornar públicos os fatos que justificaram as alterações a que se referem os Arts. 1º e 2º da presente Resolução, conforme constam dos Anexos I e II, bem como àqueles relativos ao Art. 3º da presente Resolução, conforme consta do Anexo III.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
Do pedido de reconsideração da Lutosa S.A.
O item 10.2.5 do anexo único da Resolução GECEX Nº 451, de 16 de fevereiro de 2023, que prorrogou a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas originarias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, evidenciou o cálculo do direito antidumping relativo aos produtores/exportadores belgas não selecionados no âmbito da revisão em comento, como é o caso da impetrante, a Lutosa. Para os produtores/exportadores não selecionados da Bélgica, o cálculo realizado partiu da média ponderada das margens de dumping apuradas para os produtores/exportadores cooperantes na revisão, nos termos do §1º do art. 80 do Decreto nº 8.058, de 2013, e correspondeu a direito antidumpingad valoremde 13,1%.
O item 11 do referido anexo único, que tratou da recomendação da autoridade investigadora em relação aos direitos a serem prorrogados, asseverou que em relação aos produtores/exportadores belgas não...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO