RESOLUÇÃO GECEX Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação27 Agosto 2020
Data25 Agosto 2020
Páginas37-51
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 173ª Reunião, ocorrida em 12 e 13 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Art. 19 da Resolução nº 30, de 01 de abril de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 049 do código 8413.81.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 042 do código 8419.32.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 149 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 627 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 441 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8413.81.00

Ex 049 - Bombas de transferência elétrica de palhetas, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula "by-pass", com vazão livre de até 2.000L/min, potência de 50 até 2.500W, para óleos combustíveis e lubrificantes.

8419.32.00

Ex 042 - Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 10m, sistema de controle automático computadorizado com 15 sensores para controle da temperatura e umidade, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 9 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia: com trocadores de ar que pré-aquecem o ar de entrada com a energia que sai com o ar de saída; dispositivo com sistema depressão vertical para minimizar tensões na madeira com acionamento hidráulico e com capacidade de suportar uma carga de 58t.

8443.19.90

Ex 149 - Máquinas de impressão a laser de fibra óptica com comprimento de onda igual ou superior a 106nm e potência inferior a 100W, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600caracteres, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou superior a 200m/min.

8479.89.99

Ex 627 - Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicada para a lavagem e secagem de pisos industriais e comerciais, acionados por baterias, que podem ou não acompanhar o equipamento, funcionamento com motores elétricos em 36V, dirigível com operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 ou mais escovas tipo cilíndricas ou 2 ou mais escovas tipo disco planas, com faixa de lavagem podendo variar entre 1.100 e 1.300mm, rodo integrado para aspiração de líquidos com largura podendo variar entre 1.250 e 1.450mm, possibilidade de possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes adicionais de varrição ou de lavagem laterais circulares, tanque solução e recuperação de água suja independentes com 265L cada, baixo nível de ruído com pressão sonora de 70(dB(A)), permitindo trabalhar em áreas sensíveis ao ruído e durante a noite, acesso para sistema

de troca rápida de bateria, troca de escovas e lâminas de rodo sem a necessidade do uso de ferramentas, velocidade máxima em operação de 9km/h e taxa máxima de inclinação de 16%.

9027.80.99

Ex 441 - Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 100/250/400/750 testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada "qc" e ampola de "qc", sistema de comunicação "wireless", acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.

Art. 3º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8422.40.90

Ex 651

Máquinas semiautomáticas de envolver pallets estáticos com filme extensível, envolvimento de acordo com a geometria e dimensão do pallet, medidas máxima de altura dos pallets 3.100mm, com capacidade de utilizar bobinas de até 500mm de altura, e 300 mm de diâmetro externo, pré- estiramento do filme que pode variar de 0 a 400%, com painel de controle com tela "touch screen", dispositivo para troca rápida do filme, com ou sem dispositivo para corte automático do filme, com sensor de altura , equipado com baterias auto carregáveis.

Resolução CAMEX nº 90 de 13 de dezembro de 2017

8441.40.00

Ex 029

Combinações de máquinas para produção de bandejas de ovos, compostas de: 1 transportador de entrada com potência de 3kW; 1 misturador com plataforma de operação, com tanque em aço-carbono, de volume efeito de 5m3, potência de 90kW, controle por PLC e controle touch screen; 4 agitadores de 3kW, com reservatório de 2m de profundidade e mixer de 1.600mm, controladas por PCL e controle touch screen; 2 peneiras vibratórias, com área de peneiramento de 2m2, potência de 5,5kW e tanque de alimentação de polpa; 1 máquina de formagem rotativa, dotada de 4 bandejas de formagem em alumínio, com potência de 15kW, controlada por PCL e controle touch screen,

Resolução CAMEX nº 15 de 28 de fevereiro de 2018

com sistema de lavagem dos moldes com bomba de alta pressão e tanque água de alta pressão de 1,2m3 e sistema de separação ar-água, dotada de tanque ar-água, controle de nível e bomba de filtro (2x5,5kW); 1 forno de secagem de velocidade de transporte ajustável, com largura de 1.950mm, acionado a diesel, gás natural e/ou GLP, potência de aproximadamente 58kW, dotada de escada móvel, transportador de produtos acabados com potência de 2,2kW, controlado por PLC e controle automático touch screen; 1 empilhadeira automática de 6 vias, com potência de 2,2kW; 1 limitador de produtos empilhados e 30 moldes de bandeja de ovos.

8436.80.00

Ex 074

Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos 2 lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de até 1,5m de diâmetro, rotor com 6 discos e 48 facas, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com 2 velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de corrente com movimentação hidráulica com barras transversais montadas, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300 graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de

Resolução CAMEX nº 73 de 05 de outubro de 2018

carregar os fardos para o interior da máquina.

8413.50.10

Ex 066

Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW.

Resolução CAMEX nº 96 de 07 de dezembro de 2018

8421.21.00

Ex 089

Filtros injetados para instalação em piscinas, dotados de bomba de aspiração de água com filtração extremamente fina de 6, 15 ou 30 micras, "skimmer", bico de descarga e projetores de iluminação com potência total de 540 a 2.410W.

Resolução CAMEX nº 96 de 07 de dezembro de 2018

8480.60.00

Ex 024

Moldes de polipropileno para produzir estruturas de concreto a serem utilizadas na fabricação de piscinas de qualquer formato dotados de painéis frontais e traseiros de 12,5 a 25 centímetros.

Resolução CAMEX nº 96 de 07 de dezembro de 2018

8426.41.90

Ex 072

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal...

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