RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação29 Junho 2022
Páginas43-43
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2022&jornal=515&pagina=43
Data22 Junho 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
SectionDO1

GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Define critérios para participação da sociedade civil nas reuniões e nas atividades do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - GIPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Definir critérios para participação da sociedade civil nas reuniões e nas atividades do Grupo.

Art 2º Poderão participar das reuniões e das atividades do Grupo as entidades, organizações e associações civis habilitadas no processo seletivo de que trata esta Resolução e que preencham os seguintes requisitos:

I - ter personalidade jurídica própria;

II - não possuir finalidade lucrativa;

III - possuir sede no território nacional;

IV - estar regularmente constituída e registrada há, no mínimo, cinco anos, contados a partir da data de abertura das inscrições;

V - prever em seus objetivos estatutários, cumulativamente ou não, a atuação em temas relacionados a propriedade intelectual, transferência de tecnologia, pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou inovação;

VI - possuir representatividade de âmbito nacional a ser comprovada mediante a apresentação de estatuto ou em função da abrangência de seus associados ou membros;

VII - possuir entre seus colaboradores no mínimo um especialista em propriedade intelectual comprovado mediante apresentação de currículo do colaborador; e

VIII - exercer atividades com reconhecido impacto nacional ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT