Resolução, HOMOLOGAÇÃO A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de Gestora Estad

Data de publicação14 Novembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Direção Geral
RESOLUÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, na qua lidade de Gestora
Estadual do Sistema Único de Saúde e de acordo com os preceitos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.097,
de 31 de janeiro de 1994, homologa a Resolução CES/RS nº 15/2022, de 20 de outubro de 2022, conforme pedido ratificado
pelo Conselho Estadual de Saúde em 25 de outubro de 2022.
Porto Alegre, 08/11/2022.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
RESOLUÇÃO CES/RS Nº 15/2022
Ementa: Política Estadual de E ducação Permanente
em Saúde Coletiva. Aprovação.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde d o Rio Grande do Sul - CES/RS, em sua reunião Plenária Ordinária realizada em 20
de outubro de 2022 e no uso de suas competências e as atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Estadual nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994, senão
vejamos:
Considerando a Portaria GM/ MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007, a qual disp õe sobre as diretrizes para a implementação da
Política Nacional de Educação Permanente e m Saúde;
Considerando a Portaria da SES nº 39, de 01 de dezembro de 2000, que institui os Núcleos Regionais de Educação em Saúde
Coletiva (NURESCs);
Considerando a Resolução CIB/ RS nº 590, de 11 de novembro de 2013, alterada pela Resolução CIB/ RS 320/2017, a qual
institui a Rede de Educação em Saúde Coletiva do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as oficinas de educação em saúde e o I Encontro de Educação Permanente em Saúde do Estado, realizado em
20 e 21 de novembro de 2018;
Considerando o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, aprovado pela Resolução CIB nº 020/ 2019;
Considerando o I Encontro Estadual de Núcleos Municipais de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC: estratégias para o
fortalecimento municipal, ocorrido em 24 de setembro de 2019;
Considerando o II Encontro de Educação Permanente em Saúde do Estado, realizado em 20 e 21 de novembro de 2019;
Considerando o III Encontro de Educação Permanente em Saúde do Estad o e I Encontro Virtual de Educação Permanente em
Saúde do Estado, realizado de 07 a 10 de dezembro de 2020;
Considerando o IV Encontro de Educação em Saúde do Estado e II Encontro Online de Educação em Saúde do Estado,
realizado em 06 e 07 de dezembro de 2021;

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