Resolução, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece procedimentos para controle de f

Data de publicação16 Novembro 2021
SeçãoResoluções

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021


Estabelece procedimentos para controle de frequências dos empregados no âmbito da Fundação de Proteção.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art.1º O controle de frequência dos empregados ocupantes de cargos efetivos e Funções em Comissão , em exercício na Fundação de Proteção, a contar de 16 de novembro de 2021, far-se-á por meio de identificação biométrica em sistema de gerenciamento de informação do registro eletrônico de ponto, e, não sendo possível a primeira forma, será realizado através de outro meio que o sistema permitir.

§ 1º - o período da efetividade será considerado do primeiro dia do mês até o último dia do mês;

§ 2º - excepcionalmente a primeira efetividade do Sistema do Ponto Eletrônico será referente ao período de 16/11/2021 a 30/11/2021.

Art. 2º O sistema de gerenciamento de informação do registro eletrônico de ponto por meio de identificação biométrica tem por finalidades:

I - racionalizar a rotina de controle de assiduidade e de pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro;

II - armazenar dados de forma sistematizada; e

III - permitir aos empregados, à chefia imediata, à área de gestão de pessoas e aos órgãos de controle o acesso rápido às informações relacionadas aos registros de frequência.

Art. 3º Ficam sujeitos ao controle de frequência os empregados enumerados no artigo 1º, exceto :

I - Presidente e Dirigentes;

II - Empregados titulares de Cargos em Comissão;

III - Empregados ocupantes de Função em Comissão I e II (Corregedor, Presidente da Comissão de Licitações e Coordenadores);

III - Empregados À Disposição da CQP;

IV - Empregados de Empresas Terceirizadas;

V - Estagiários.


Art. 4º São obrigações do empregado:

I - comparecer, quando convocado, para o cadastramento e/ou recadastramento de sua impressão digital;

II - registrar sua movimentação de entrada e saída nos termos previstos na presente in strução normativa;

III - anexar no Sistema de Ponto Eletrônico documentos e registros que justifiquem eventuais ausências;

IV - apresentar a chefia quando solicitado, documentos que justifiquem as eventuais ausências, na forma prevista pela legislação vigente de cada categoria;

V - promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada de trabalho, e regularizar as inconsistências, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de acarretar descontos pecuniários; e

VI - comunicar imediatamente à chefia imediata, quando houver falha ou mau funcionamento no equipamento do relógio ponto ou quaisquer problemas ou inconsistências detectados no processo de registro de frequência.

Art. 5º São obrigações da chefia imediata:

I - orientar os empregados para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução;

II - monitorar o cumprimento da jornada de trabalho dos empregados;

III - coletar dos relógios pontos os registros com pendrive, quando os relógios não estiverem comunicação com a rede, TODAS segunda-feira, e no DIA 1º de cada mês ou no máximo no primeiro dia útil após o término da efetividade e IMPORTAR o arquivo AFD no Sistema de Ponto Eletrônico ;

IV - tratar e validar justificativas e as ocorrências geradas no Sistema de Ponto Eletrônico dos empregados, após a devida análise dos documentos anexados, no âmbito da sua competência, diariamente e, impreterivelmente, até o dia 10 (dez) de cada mês ;

V - realizar a conclusão da efetividade dos empregados que saírem de sua subordinação, no prazo máximo de 02 dias úteis;

VI - realizar a conclusão da efetividade do empregado que pedir desligamento, no prazo máximo de 01 dia útil;

VII - solicitar o remanejo ou a reposição de empregados ao Núcleo de Acompanhamento Funcional - NAF com no mínimo 05 dias úteis de antecedência;

VIII - solicitar à CQP as alterações de horários dos empregados;

IX - efetuar a confirmação funcional com base no relatório mensal de ponto; e

X - informar, imediatamente, o setor de RH através do e-mail pontodigital@fpe.rs.gov.br:

a) quando houver falha ou mau funcionamento no equipamento do relógio ponto;

b) quaisquer problemas ou inconsistências detectados no Sistema do Ponto Eletrônico dos usuários.


Parágrafo único - para efeitos de gerenciamento de JUSTIFICATIVAS e OCORRÊNCIAS, no Sistema do Ponto Eletrônico, os chefes de Equipe serão considerados chefia imediata dos Agentes Educadores.


Art. Compete à Coordenação Qualificação Profissional:

I - informar à CARH as alterações de horários, com no...

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