RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação25 Outubro 2022
Data21 Outubro 2022
Páginas6-6
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SectionDO1

RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Delega a competência para aprovar os valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite, bem como dos valores de compromissos de investimento assumidos por meio de outros atos regulatórios da Anatel em atendimento às políticas públicas de telecomunicações.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no art.8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT),

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Planejamento e Regulamentação e à sua Gerência de Regulamentação por meio dos arts. 155, 179 e 180, todos do Regimento Interno da Anatel;

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