RESOLUÇÃO MC Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Data04 Março 2022
Data de publicação07 Março 2022
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO MC Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PLENO DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 11. 346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Presidente da Câmara

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, prevista pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete à CAISAN:

I - elaborar, a partir da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da PNSAN e do PLANSAN, por meio:

a) da interlocução permanente entre os órgãos e as entidades relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional; e

b) do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual relacionadas com a área de segurança alimentar e nutricional;

III - monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos da PNSAN e do PLANSAN;

V - articular e estimular a integração das políticas e dos planos estaduais, distrital e municipais de...

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