RESOLUÇÃO MDS Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Páginas14-14
Data de publicação05 Setembro 2023
Data31 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2023&jornal=515&pagina=14
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
SectionDO1

RESOLUÇÃO MDS Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta o Plano Brasil Sem Fome, institui o Comitê Gestor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, responsável por coordenar a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Brasil sem Fome.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA é a instância de controle social do Plano Brasil Sem Fome, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome:

I - regulamentar os atos necessários para a gestão, o monitoramento, a participação e a mobilização, no âmbito do Plano Brasil Sem Fome;

II - definir os mecanismos e os procedimentos de participação e de cooperação federativa, no âmbito do Plano Brasil Sem Fome;

III - acompanhar e monitorar os programas e as ações que compõem o Plano Brasil Sem Fome, e avaliar o cumprimento das metas previstas, além de assegurar a divulgação dos seus resultados;

IV - assegurar mecanismos de participação e controle social no processo de execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Brasil Sem Fome; e

V - prestar informações ao...

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