RESOLUÇÃO Nº 002/2022 Aprova a terceira alteração do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE, no uso de suas atribuições, observado o art. 23, inc. V, a, do Estatuto, em reunião, com presença presencial e por teleconferência, da Assemble...

Data de publicação02 Setembro 2022
Gazette Issue169
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 169 Recife, 02 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Aprova a terceira alteração do Estatuto do
Conrcio Interestadual de Desenvolvimento
SustentáveldoNordeste-ConrcioNordeste.
O PRESIDENTE DO CONRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE, nousodesuas
atribuições,observadooart.23,inc.V,a,doEstatuto,emreunião,compresençapresencialeporteleconfencia,daAssembleiaGeral
Ordinária,ocorridaem16dejunhode2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a terceira alteração do Estatuto do Conrcio Interestadual de Desenvolvimento
Sustentáveldo Nordeste- ConrcioNordeste, paraincluir naestrutura organizacionalda SecretariaExecutiva, oObservatório do
Nordeste,passandoocaputeo§4ºdoart.37doEstatutoSocialavigorarcomaseguinteredação:
Art. 37 - A Secretaria Executiva é composta por 01 (uma) Chefia de Gabinete, 01 (uma) Diretoria
Administrativo-Financeira, 05 (cinco) Subsecretarias de Programa e o Observatório do Nordeste.
(...)
§ 4º - As competências, finalidades e organização do Observatório do Nordeste seo fixadas por
Resolução da Assembleia Geral;
Art. 2º. Resolve promover a consolidação do Estatuto Social, estando nele incluídas todas as
alteraçõeshavidasatéapresentedata,passandoavigorarnostermosdoAnexoúnico.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário
OficialdoEstadolíderenotioeletnicodainstituiçãonainternet.
Bralia,16dejunhode2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Presidente
ConrcioInterestadualdeDesenvolvimentoSustentáveldoNordeste
GovernadordoEstadodePernambuco
ANEXO ÚNICO
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
NORDESTE - CONRCIO NORDESTE
ESTATUTO DO CONRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONRCIO
NORDESTE
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CATULO I
DO CONRCIO E DOS CONSORCIADOS
Seção I
Da Denominação, Natureza Jurídica, Abrangência, Sede e Duração
Art. 1º -OConsórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustenvel do Nordeste,criado conformeoprevisto naLei Federalnº
11.107,de6 deabrilde 2005,é umaassociaçãopública, denaturezaautarquia einterfederativa, pessoajudicade direitopúblico
interno,queintegraaAdministraçãoIndiretadecadaentedaRepúblicaFederativadoBrasilqueocompõe.
Parágrafo único -OConsórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustenvel do Nordesteé denominado neste
estatutoCONRCIO NORDESTE,ou,simplesmente,Conrcio.
Art. 2º - Opresente estatutodisciplina oCONRCIO NORDESTEde formaa complementare aregulamentar oestabelecido no
ContratodeConrcioblicoregistradoem11.07.2019,resultantedaratificação,porlei,doProtocolodeIntenções,firmado,em14de
marçode2019,pelosEstadosdeAlagoas,daBahia,doCeará,doMaranhão,daParaíba,dePernambuco,doPiauí,doRio Grande
do NorteedeSergipe.
Art. 3º-O CONRCIO NORDESTE abrangeosterritóriosdosentesfederados queointegrametesedeem Bralia/DF,podendo
haverodesenvolvimentodeatividadesemescritórios,laboratóriosouunidadeslocalizadasemoutrosEstadosconsorciados.
Parágrafo único -AAssembleiaGeralpode,naformadesteEstatuto,alterarasedefixadaconformeoscritériosestabelecidos nesta
Cláusula,pordeciounânimedosseusmembros,e,ainda,aprovaracriaçãodeescritóriosemoutrosEstados.
Art. 4º - OCONRCIO NORDESTEvigeporprazoindeterminado.
Seção II
Dos Consorciados
Art. 5º -OCONRCIO NORDESTEéintegradopelosseguintesentesConsorciados:
I -OESTADO DE ALAGOAS,pessoajudicadedireito públicointerno,inscritonoCNPJ/MFsobonº 12.200.192/0001-69,comsede
naRuaCincinato Pinto,s/n,Palácio daRepúblicados Palmares,Maceió AL,neste atorepresentadopelo GovernadordoEstado;
JORENANVASCONCELOSCALHEIROSFILHO;
II-OESTADO DA BAHIA,pessoajudica dedireitopúblicointerno,inscritono CNPJ/MFsobonº08.584.392/0001-95,comsede na
3ªAvenida, nº390, PlataformaIV, 1ºandar, CAB,CEP 41.745-005,Salvador, Bahia,neste ato representadopelo Governadordo
EstadoRUICOSTADOSSANTOS,nostermosdaLeinº14.087,publicadanoDiárioOficialdodia26/04/2019,queratificouoprotocolo
deintençõesdosubscritoem14/03/2019;
III-OESTADO DO CEARÁ,pessoajudicadedireitopúblicointerno,inscritonoCNPJ/MFsobonº07.954.480/0001-79,comsedeno
PaláciodaAbolição,AvenidaBaodeStudartnº 585,Meireles,Fortaleza,Cea,nesteatorepresentadopelo GovernadordoEstado
CAMILOSOBREIRA DE SANTANA, nos termos da Lei nº 16.874, publicada no Diário Oficial do dia 10/05/2019, que ratificou o
protocolodeintençõesdosubscritoem14/03/2019;
IV-OESTADO MARANHÃO,pessoajudicade direitopúblicointerno,inscritonoCNPJ/MF sobonº06.354.468/0002-41,comsede
noPaláciodosLeões,Avenida Pedro2º,oLuis, Maranhão,nesteatorepresentadopelo GovernadordoEstadoFLÁVIO DINODE
CASTROECOSTA,nostermosdaLeinº 11.022,publicadanoDiárioOficialdodia14/05/2019, queratificouoprotocolodeintenções
dosubscritoem14/03/2019;
V-OESTADO DA PARAÍBA,pessoajudica dedireitopúblicointerno,inscritono CNPJ/MFsobonº08.761.124/0001-00,comsede
naPraçaJoãoPessoaS/N,JoãoPessoa,Paraíba,nesteato representadopeloGovernadordoEstadoJOÃOAZEVEDOLINSFILHO,
nostermosda AUT54/2019, publicadano DiárioOficial dodia 22/05/2019,queratificou oprotocolo deintenções dosubscrito em
14/03/2019;
VI-OESTADO DE PERNAMBUCO,pessoajudicadedireitopúblicointerno,inscritono CNPJ/MFsobonº10.571.982/0001-25,com
sedenaPraça daRepúblicaS/N, Bairrode SantoAntônio,neste atorepresentadopelo Governadordo EstadoPAULOHENRIQUE
SARAIVACÂMARA,nostermosdaLeinº16.580, publicadanoDiárioOficialdodia29/05/2019,que ratificouoprotocolodeintenções
dosubscritoem14/03/2019;
VII-OESTADO DO PIAUÍ,pessoajudica dedireitopúblicointerno,inscritonoCNPJ/MFsob onº06.533.481/0001-49,comsedena
AvenidaAntoninoFreire, nº1450,Centro,T eresina,Piauí,neste atorepresentadopeloGovernador doEstadoJO WELLINGTON
BARROSODEARJODIAS,nostermosdaLeinº7.229/2019,publicadanoDiárioOficialdodia11.07.2019,queratificouoprotocolo
deintençõesdosubscritoem14/03/2019;
VIII - OESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa judica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
08.241.739/0001-05,com sede na BR 101 Km 0, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, neste ato
representadopela Governadorado EstadoMARIA DEFÁTIMA BEZERRA,nos termosda Leinº 10.557,de 17de julhode 2019,
publicadanoDiárioOficialdodia18/07/2019,queratificouoprotocolodeintençõesdosubscritoem28/05/2019;
IX-OESTADO DE SERGIPE,pessoajudicade direitopúblicointerno,inscritonoCNPJ/MFsobo nº13.128.798/0001-01,comsede
naAvenida AdéliaFranco, Paláciodos Despachos, nº962, Aracaju,Sergipe, neste atorepresentado peloGovernador doEstado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT