RESOLUÇÃO Nº 018, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco;...
Data de publicação | 27 Dezembro 2022 |
Número da edição | 244 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 244 Recife, 27 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO Nº 018, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do
art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o
Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de
Pernambuco; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, no decorrer da Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural – CEPPC, ocorrida em 22 de dezembro 2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o encaminhamento
para inscrição no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, sob a guarda e
responsabilidade do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC, o seguinte Bem Cultural Imaterial: I – Reisado
de Pernambuco, seja inscrito em âmbito estadual no Livro de Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº:
0040300037.002620/2022-29, cuja Conselheira relatora, Mônica Siqueira da Silva, foi favorável em seu parecer conclusivo; Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório da Academia Pernambucana de Letras, 22 de dezembro de 2022. Oscar
Paes Barreto Neto. Presidente de Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/PE.
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