RESOLUÇÃO Nº05, 17 de março de 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSID...

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição80
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 80 Recife, 28 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO Nº05, 17 de março de 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o
Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrinio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que Programa Estadual de Salvaguarda do Patrinio Cultural Imaterial de
Pernambuco; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, no decorrer da 368ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Preservação do Patrinio Cultural - CEPPC, ocorrida em 17 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o
encaminhamento para inscrição nos respectivos Livros de Registro do Patrinio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, sob a
guarda e responsabilidade do Conselho de Estadual de Preservação do Patrinio Cultural-CEPPC, os seguintes Bens Culturais
Imateriais reconhecidos e registrados pela União, que possuem incidência no território deste Estado: I- Ofício das Baianas de Acarajé:
inscrito em âmbito federal noLivro de Registro dos Saberes em 2005, sob o processo nº: 01450.008675/2004-01, seja inscrito em
âmbito estadual no Livro I - Registro dos Saberes, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; II - Ofício da Feira de Caruaru:
inscrito em âmbito federal no Livro de Registro dos Lugares em 2006, sob o processo nº: 01450.002945/2006-24, seja inscrito em
âmbito estadual no Livro IV - Registro dos Lugares, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; III - Roda de Capoeira: inscrito
em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2008, sob o processo nº: 01450.002863/2006-80, seja inscrito em
âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; IV - Ofícios de
Mestres de Capoeira: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro dos Saberes em 2008, sob o processo nº: 01450.002863/2006-80,
seja inscrito em âmbito estadual no Livro I - Registro dos Saberes sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; V Frevo: inscrito
em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2007, sob o processo nº: 01450.002621/2006-96, seja inscrito em
âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; VI - Cirandas do
Nordeste: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2007, sob o processo nº: 01450.000867/2015-
14, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84;
VII - Maracatu Nação: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2014, sob o processo nº:
01450.010232/2008-04, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº:
2000000008.000486/2020-84; VIII - Maracatu de Baque Solto: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de
Expressão em 2014, sob o processo nº: 01450.010231/2008-51, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de
Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; IX - Cavalo Marinho: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das
Formas de Expressão em 2014, sob o processo nº: 01450.010230/2008-15, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das
Formas de Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; X - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste Mamulengos:
inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2015, sob o processo nº: 01450.004803/2004-30, seja
inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; XI
Caboclinho: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2016, sob o processo nº: 01450.0
10229/2008-82, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº:
2000000008.000486/2020-84; XII - Literatura de Cordel: inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão em
2018, sob o processo nº: 01450.008598/2010-20, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob
o processo nº: 2000000008.000486/2020-84; XIII Repente:inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de Expressão
em 2021, sob o processo nº: 01450.000705/14, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de Expressão, sob o
processo nº: 2000000008.000486/2020-84; e XIV - Matrizes do Forró:inscrito em âmbito federal no Livro de Registro das Formas de
Expressão em 2021, sob o processo nº: 01450.008052/2011-50, seja inscrito em âmbito estadual no Livro III - Registro das Formas de
Expressão, sob o processo nº: 2000000008.000486/2020-84. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA
DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRINIO CULTURAL, 17 de março de 2022. CÁSSIO
RANIERE RIBEIRO DA SILVA. Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - PE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT