RESOLUÇÃO Nº 057 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS – CEE/AM - Normas Orientadoras complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM assim como regulamenta critérios para o retorno às atividades escolares presenciais. (13888)

Data de publicação30 Junho 2020
Número de origem13888
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM

RESOLUÇÃO Nº 057, de 24 de junho de 2020.

AD REFERENDUM

Expede Normas Orientadoras complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM assim como regulamenta critérios para o retorno às atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, Instituições Públicas Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino.

CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19) que exigiu medidas de isolamento social especialmente no âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, o que repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em todos os níveis, etapas e modalidades;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 039/2020-CEE/AM que estabelece e orienta procedimentos para a reorganização das atividades e dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo Sistema Estadual de Ensino, como medida de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública para o combate à Covid-19;

CONSIDERANDO as novas deliberações editadas em atos oficiais e normativos com recomendações à saúde e à educação, em especial o Parecer CNE/CP n.º 05/2020, homologado em 29.05.2020 e publicado no Diário Oficial da União em 01.06.2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade do cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de expedição de normas complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM para orientar o Sistema Estadual de Ensino, em razão do prosseguimento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, com escalonamento gradual da interrupção do isolamento social como medida de enfrentamento a COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às crianças e aos estudantes o direito constitucional à educação, englobando todo o período de isolamento social, assim como a manutenção do vínculo desta clientela com os professores e as instituições de ensino, após o retorno das atividades presenciais, com vistas à regularidade do ano letivo dos alunos em consonância ao ano civil;

CONSIDERANDO que para a reorganização dos calendários escolares as Instituições poderão valer-se de sábados, de feriados (excetos os determinados pela Lei n.º 662/1949), da reprogramação de períodos de férias e/ou da ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares, evitando-se o avanço para o ano civil seguinte evitando-se comprometer o ano letivo de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas orientadoras complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM, assim como regulamentar critérios para o retorno às atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, em todos os níveis...

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