RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 8º, da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernamb...

Data de publicação14 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição232
Poder Executivo
Ano C • Nº 232 Recife, 14 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do
art. 8º, da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o
Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Imaterial de Pernambuco; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, no decorrer da reunião ordinária de n° 459 do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, ocorrida em 31 de agosto de 2023, presidida pela conselheira-
presidente Claudia Regina de Farias Rodrigues; CONSIDERANDO os atos anteriormente praticados no âmbito do processo n°
0040300025.002161/2020-51, onde consta voto favorável emitido pela conselheira Mônica Siqueira da Silva, seguido pelos demais
conselheiros presentes à reunião, pela instituição do objeto da Relatoria, como Patrimônio Imaterial; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por
unanimidade, a pertinência do Registro e da consequente inscrição no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco, sob a guarda e responsabilidade do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, o
seguinte Bem Cultural Imaterial: Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco - Zé Pereira e Vitalina, surgidos em
Belém do São Francisco, para que seja inscrito em âmbito estadual no Livro de Registro das Celebrações, sob o Processo nº
0040300025.002161/2020-51, cujo parecer conclusivo foi favorável ao seu Registro, tendo como conselheira a relatora Mônica Siqueira
da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2023. Recife, 13
de dezembro de 2023. Claudia Regina de Farias Rodrigues, Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural/CEPPC-PE.

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