Resolução N. 08 de 25 de Março de 2021

Páginas253-271
253
Dispõe sobre o Regimento Interno da Correge-
doria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e
dá outras providências.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA
CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
TÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça é órgão
integrante da estrutura do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, com sede na capital,
Palmas, e tem a atribuição precípua de exercer
a vigilância, controle, planejamento, supervisão,
orientação e f‌iscalização disciplinar dos servi-
ços judiciários do primeiro grau de jurisdição do
Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem
como dos serviços notariais e de registro em
todo o Estado do Tocantins.
Art. 2º As funções da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado do Tocantins são exercidas
pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral
da Justiça e, na sua ausência e impedimentos,
pelo(a) Vice-Corregedor(a)-Geral da Justiça, nos
termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacio-
nal (LOMAN), da Lei Orgânica do Poder Judiciá-
rio do Estado do Tocantins, do Regimento In-
terno do Tribunal de Justiça e deste Regimento
Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça é com-
posta pelos órgãos e unidades internas que
integram a sua estrutura organizacional, cuja
organização e funcionamento regem-se pelas
disposições deste Regimento.
I – Órgãos de Assessoramento e Assistência
ao(à) Corregedor(a)-Geral da Justiça:
a) Gabinete do(a) Corregedor(a)-Geral da Jus-
tiça;
1. Assessoria Jurídica do Gabinete;
2. Assistência Militar.
b) Chef‌ia de Gabinete do(a) Corregedor(a)-Geral
da Justiça;
1. Assessoria Jurídico-Administrativa do Gabi-
nete;
2. Assessoria de Planejamento, Projeto e Ações
Estratégicas;
3. Assessoria de Comunicação e Imprensa;
4. Assessoria de Tecnologia da Informação e de
Gestão de Sistemas;
5. Coordenadoria de Administração;
5.1. Secretaria Administrativa, Procedimento e
Arquivo;
5.2. Serviço de Distribuição, Protocolo e Aten-
dimento;
5.3. Serviço Disciplinar e de Movimentação de
Magistrados(as);
5.4. Serviço de Registro Funcional, Controle e
Cadastro;
5.5. Serviço de Transporte, Patrimônio e Servi-
ços Gerais.
II – Órgãos Auxiliares do(a) Corregedor(a)-Geral
da Justiça:
a) Gabinete do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria
Supervisor(a) dos Órgãos do Primeiro Grau de
Jurisdição;
1. Assessoria Jurídico-Administrativa do Gabi-
nete;
2. Coordenadoria de Correição, Planejamento e
Aprimoramento da Primeira Instância;
2.1. Divisão de Correição e Inspeção;
2.2. Divisão de Monitoramento Pós-correcional;
2.3. Divisão de Monitoramento de Metas e In-
dicadores;
2.4. Divisão de Suporte ao Planejamento e à
Gestão.
b) Gabinete do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria
Supervisor(a) dos Serviços Notariais e de Regis-
tro do Estado do Tocantins;
1. Assessoria Jurídico-Administrativa do Gabi-
nete;
2. Coordenadoria dos Serviços Notariais e de
Registro;
2.1. Divisão de Correição, Inspeção e Fiscaliza-
ção dos Serviços Notariais e de Registro;
2.2. Divisão de Acompanhamento e Monitora-
mento das Atividades Correcionais e de Fiscali-
zação dos Serviços Notariais e de Registro.
III – Órgãos Especializados da Corregedoria-Ge-
ral da Justiça:
a) Núcleo de Monitoramento de Perf‌is de De-
mandas (NUMOPEDE);
b) Núcleo de Prevenção e Regularização Fun-
diária (NUPREF);
c) Coordenadoria da Cidadania;
d) Comissão Estadual Judiciária de Adoção
(CEJA);
e) Comissão Permanente de Sindicância;
f) Comissão Permanente de Processo Adminis-
trativo Disciplinar.
Art. 4º A estrutura organizacional da Correge-
doria-Geral da Justiça poderá ser revisada a
qualquer tempo, por iniciativa do(a) Correge-
dor(a)-Geral da Justiça, considerando-se novas
exigências orgânicas.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A)
CORREGEDOR(A)-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 5º Além das atribuições previstas na Lei
Orgânica do Poder Judiciário do Estado do To-
cantins e no Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, ao(à) Corregedor-Geral da Justiça, ao(à)
qual são subordinados os órgãos do primeiro
grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins e as serventias extrajudiciais, bem
como os(as) servidores(as) lotados(as) na Corre-
gedoria-Geral da Justiça, compete:
I – superintender, f‌iscalizar, corrigir, orientar e
coordenar todos os serviços afetos à Correge-
doria-Geral da Justiça;
II – expedir provimentos, portarias, recomenda-
ções, decisões, despachos, orientações, ofí-
cios-circulares e demais expedientes voltados
a impulsionar e disciplinar os serviços judiciais
e extrajudiciais;
III – expedir atos internos com a f‌inalidade de re-
gulamentar os serviços administrativos da Cor-
regedoria-Geral da Justiça;
IV – decidir sobre pedidos de emissão de certi-
dão que envolva matéria de caráter sigiloso;
V – resolver controvérsias entre Juízes(as) da pri-
meira instância do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins sobre matéria administrativa;
VI – elaborar o regimento interno da Corregedo-
ria-Geral da Justiça e modif‌icá-lo, em ambos os
casos, com a aprovação do Tribunal Pleno;
VII – realizar correição geral ordinária anual, pes-
soalmente ou por delegação aos(às) Juízes(as)
Auxiliares, nas comarcas do Estado do Tocan-
tins, e cumprir a programação de forma a as-
segurar que cada comarca seja correcionada
ao menos uma vez a cada dois anos, podendo
determinar que as reuniões correcionais sejam
realizadas por videoconferência;
VIII – determinar a realização de correições ge-
rais ou parciais nas comarcas e de inspeções
nas serventias judiciais ou extrajudiciais, sempre
que necessário;
RESOLUÇÃO N. 08
DE 25 DE MARÇO DE 2021
EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 253EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 253 16/11/2022 09:55:1516/11/2022 09:55:15
ART. 6º
NORMAS PARA A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS
254
IX – indicar ao Tribunal Pleno do Tribunal de Jus-
tiça os(as) Juízes(as) de Direito titulares da ter-
ceira entrância para o exercício das atribuições
de Juízes(as) Auxiliares;
X – delegar poderes aos(às) Juízes(as) Auxiliares
da Corregedoria-Geral da Justiça ou aos(às) de-
mais Juízes(as) de Direito da primeira instância
para a realização de correições ou inspeções;
XI – delegar poderes aos(às) Juízes(as) Auxiliares
da Corregedoria-Geral da Justiça para atuação
em procedimento preliminar investigatório, em
sindicância, e na instrução e realização dos de-
mais atos necessários, bem como na apresen-
tação do relatório f‌inal, a ser submetido à sua
apreciação;
XII – acompanhar e f‌iscalizar os serviços da pri-
meira instância do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, bem como detectar omissão de
deveres e prática de abusos;
XIII – indicar ao(à) Presidente do Tribunal de
Justiça, para nomeação, os(as) ocupantes de
cargos de provimento em comissão e de fun-
ções comissionadas da Corregedoria-Geral da
Justiça, com a designação de substitutos(as)
automáticos(as);
XIV – propor ao(à) Presidente do Tribunal de Jus-
tiça a criação, na Corregedoria-Geral da Justiça,
de cargos e funções necessárias à execução e
ao aperfeiçoamento dos serviços desenvolvidos
pelo órgão correcional;
XV – tomar conhecimento de representações e
de reclamações relativas aos serviços judiciá-
rios, cartorários e prisionais, determinar e pro-
mover as diligências e providências necessárias,
ou encaminhá-las, se for o caso, ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ao(à) Procurador(a)-
-Geral da Justiça, ao(à) Procurador(a)-Geral do
Estado, ao(à) Presidente da Ordem dos Advo-
gados do Brasil, à Secretaria de Estado da Se-
gurança Púbica, à Secretaria de Estado da Ci-
dadania e Justiça, bem como a órgãos federais,
conforme o caso;
XVI – determinar a instauração de sindicância ou
de processo administrativo disciplinar, no âmbito
de sua competência, e ordenar as medidas ne-
cessárias ao cumprimento das decisões;
XVII – julgar as sindicâncias e os processos ad-
ministrativos de sua iniciativa e competência, e
determinar as medidas necessárias ao cumpri-
mento de suas decisões;
XVIII – f‌iscalizar o cumprimento dos deveres fun-
cionais pelos(as) Juízes(as) do primeiro grau de
jurisdição;
XIX – instaurar procedimento preliminar investi-
gatório para a apuração de eventual irregulari-
dade ou de falta imputada a magistrado(a) do
primeiro grau de jurisdição;
XX – determinar a instauração de sindicância,
mediante a edição da respectiva portaria, ou
propor diretamente ao Tribunal Pleno a instaura-
ção de processo administrativo disciplinar (PAD)
contra magistrado(a), quando:
a) verif‌icada a conf‌iguração de falta funcional ou
de infração penal ou disciplinar, apurada em pro-
cedimento preliminar investigatório;
b) forem suf‌icientes os elementos trazidos ao
seu conhecimento.
XXI – determinar o arquivamento, de plano,
quando não restar conf‌igurada a prática de in-
fração disciplinar ou de ilícito penal no procedi-
mento preliminar investigatório, com a comuni-
cação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da deci-
são proferida;
XXII – instaurar sindicância e processos discipli-
nares de ofício ou por meio de representação,
contra servidor(a) lotado(a) na Corregedoria-
-Geral da Justiça para, mediante decisão fun-
damentada, determinar o seu arquivamento,
aplicar as penalidades de sua competência ou
encaminhar à autoridade competente;
XXIII – aplicar, no âmbito de sua competência,
penas disciplinares de advertência e de sus-
pensão em servidores(as) da primeira instância
do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e
comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça
quanto às providências adotadas;
XXIV – conhecer dos recursos administrativos
interpostos contra decisões prolatadas pelos(as)
Juízes(as) de Direito Diretores(as) de Foro com
sanções aplicadas aos(às) servidores(as) do Po-
der Judiciário e aos(às) delegatários(as) de ser-
viço extrajudicial;
XXV – julgar recurso administrativo interposto
contra decisão proferida por Juiz(a) de Direito
em sindicância ou processo administrativo disci-
plinar contra servidores(as) da primeira instância
do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, in-
clusive delegatários(as) de serviço extrajudicial;
XXVI – julgar recurso interposto contra decisão
de Juiz(a) de Direito da primeira instância do Po-
der Judiciário do Estado do Tocantins que tenha
por objeto a cobrança de custas judiciais, taxa
judiciária ou emolumentos;
XXVII – inutilizar espaços em branco nos livros
of‌iciais das serventias extrajudiciais, a f‌im de se
evitar a prática de fraudes e/ou acréscimos inde-
vidos, e apreender livros, papeis e documentos
utilizados indevidamente;
XXVIII – anular escrituras lançadas há mais de
30 (trinta) dias, se pendentes da assinatura das
partes para poder se aperfeiçoar;
XXIX – decretar a nulidade constatada em ins-
trumento de procuração no ato da inspeção ou
da correição;
XXX – decretar o fechamento provisório de qual-
quer unidade judicial ou extrajudicial, para a apu-
ração de irregularidades, pelo prazo de até 90
(noventa) dias, prorrogável por igual período, em
caso de necessidade e mediante decisão fun-
damentada;
XXXI – adotar as medidas administrativas cabí-
veis no caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos para o envio de informações, de
falhas no fornecimento de dados estatísticos e
de omissão e manipulação destes;
XXXII – apreciar todos os questionamentos, re-
cursos e demais demandas relativas às estatísti-
cas da primeira instância do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins;
XXXIII – lotar os(as) servidores(as) designa-
dos(as) para prestar serviço na Corregedoria-
-Geral da Justiça;
XXXIV – exercer o controle administrativo sobre
os(as) servidores(as) lotados(as) na Corregedo-
ria-Geral da Justiça;
XXXV – apresentar ao Tribunal Pleno, na primeira
sessão do Ano Judiciário subsequente, o rela-
tório anual dos trabalhos desenvolvidos pela
Corregedoria-Geral da Justiça no Ano Judiciário
anterior;
XXXVI – acompanhar a produtividade dos(as)
Juízes(as) de Direito da primeira instância do Po-
der Judiciário do Estado do Tocantins que estão
cumulando atribuições e recomendar ao(à) Pre-
sidente do Tribunal de Justiça o cancelamento
da designação do(a) magistrado(a) cuja unidade
apresente volume de trabalho incompatível com
a cumulação ou que não atenda satisfatoria-
mente à unidade substituída;
XXXVII – dirimir dúvidas quanto à interpretação
e aplicação das normas que dispõem sobre as
custas judiciais, taxa judiciária ou emolumentos;
e
XXXVIII – apreciar os relatórios correcionais
dos(as) Juízes(as) de Direito, e decidir sobre a
sua aprovação ou não, com a indicação, em
qualquer caso, das providências cabíveis.
Art. 6º Das decisões do(a) Corregedor(a)-Geral
da Justiça, salvo disposição em contrário, cabe
recurso para o Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data do conhecimento da decisão pe-
lo(a) interessado(a) ou por quem legalmente o(a)
represente.
Art. 7º O(A) Corregedor(a)-Geral da Justiça, no
exercício de suas funções, será auxiliado(a) por
2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito titulares de va-
ras da terceira entrância do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins.
§ 1º Nos afastamentos legais ou impedimentos
eventuais do(a) Juiz(a) Auxiliar, o(a) segundo(a)
Juiz(a) Auxiliar, referido(a) no caput deste artigo,
poderá substituí-lo(a), mediante delegação do(a)
Corregedor(a)-Geral da Justiça;
§ 2º Os(As) Juízes(as) Auxiliares prestarão apoio
mútuo, um ao(à) outro(a), podendo praticar con-
juntamente, em processos ou procedimentos
que requeiram a formação de colegiado, qual-
quer ato processual.
Art. 8º O(A) Corregedor(a)-Geral da Justiça po-
derá, mediante aprovação do Tribunal Pleno,
convocar Juiz(a) de Direito para auxiliá-lo(a) nas
questões alusivas ao planejamento estratégico,
metas, projetos e ações da Corregedoria-Ge-
ral da Justiça, por período não superior a dois
anos.
Parágrafo único. O(A) Juiz(a) convocado(a)
na forma do caput deste artigo não exercerá a
função de Juiz(a) Corregedor(a) e perceberá pelo
exercício de função administrativa, sem prejuízo
das suas atribuições jurisdicionais.
Art. 9º Os atos expedidos pelo(a) Correge-
dor(a)-Geral da Justiça, de natureza normativa,
no âmbito de sua competência, observarão as
seguintes nomenclaturas:
I – provimento: ato de caráter normativo interno
e externo com a f‌inalidade de esclarecer e orien-
tar a execução dos serviços judiciais e extrajudi-
ciais em geral, e quando se destinar a alterar ou-
tro provimento, deverá ser redigido de tal forma
a indicar expressamente a norma alterada, a f‌im
de se preservar a sistematização e a numeração
existente;
II – portaria: ato contendo delegações ou de-
signações, de natureza geral ou especial, para
desempenho de funções def‌inidas no próprio
ato; destinado ainda a aprovar e alterar o regu-
lamento da Corregedoria-Geral da Justiça, bem
como a instaurar procedimentos;
EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 254EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 254 16/11/2022 09:55:1616/11/2022 09:55:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT