RESOLUÇÃO Nº 1.104, DE 26 DE JULHO DE 2018

Páginas138-138
Data26 Julho 2018
Data de publicação08 Agosto 2018
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 1.104, DE 26 DE JULHO DE 2018

Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que o art. 56 da Lei n° 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal;

Considerando a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003;

Considerando o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a necessidade de possibilitar aos profissionais do Sistema Confea/Crea a utilização do nome social em suas carteiras de identidade aprovadas pela Resolução n° 1.059, de 2014, resolve:

Art. 1° Incluir o § 3° no art. 9° da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, com a seguinte redação:

"Art. 9°...

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