RESOLUÇÃO Nº 1, de 18 de fevereiro de 2019
Data | 18 Fevereiro 2019 |
Data de publicação | 20 Março 2019 |
Páginas | 133-133 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO RIO GRANDE NORTE |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 1, de 18 de fevereiro de 2019
Cria Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN), criado pela Lei 13.639 de 26 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei de criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-RN) - Lei 13.639 de 26 de marco de 2018 - que o conselho é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na Cidade de Natal-RN;
Considerando que o CRT-RN tem como um dos seus princípios a autonomia administrativa e financeira de autarquia;
Considerando os termos do artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, os quais incluem a ressalva para cargos de livre provimento e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento;
Considerando a Deliberação Ad Referendum Nº 001 de 10 de janeiro de 2019 que aprova o regimento interno do CRT-RN e seu funcionamento;
Considerando a necessidade de estruturar o CRT-RN e seu funcionamento para o pleno atendimento para as funções das quais foi criado pela Lei 13.639 de 26 de março de 2018;
Considerando a Deliberação da Diretoria Executiva do CRT-RN que define o início das atividades administrativas e institucionais do Conselho no dia 11 de março de 2019, existindo assim a necessidade de criação de cargos de livre provimento, resolve:
Art. 1º. Fica criado 3 (três) cargos de livre nomeação e exoneração, para função de assessoria, sendo:
I. Um de assistente administrativo com o salário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);
II. Um de assessor contábil com salário de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais);
III. Um de assessor jurídico com salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Será exigida para provimento do emprego em comissão a seguinte formação:
I. Assistente administrativo, nível médio;
II. Assessor contábil, graduação em nível superior de Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade;
III. Assessor...
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