RESOLUÇÃO Nº 1, de 18 de fevereiro de 2019

Data18 Fevereiro 2019
Data de publicação20 Março 2019
Páginas133-133
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO RIO GRANDE NORTE
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 1, de 18 de fevereiro de 2019

Cria Cargos de Livre Provimento do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.

O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN), criado pela Lei 13.639 de 26 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a Lei de criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-RN) - Lei 13.639 de 26 de marco de 2018 - que o conselho é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na Cidade de Natal-RN;

Considerando que o CRT-RN tem como um dos seus princípios a autonomia administrativa e financeira de autarquia;

Considerando os termos do artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, os quais incluem a ressalva para cargos de livre provimento e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento;

Considerando a Deliberação Ad Referendum Nº 001 de 10 de janeiro de 2019 que aprova o regimento interno do CRT-RN e seu funcionamento;

Considerando a necessidade de estruturar o CRT-RN e seu funcionamento para o pleno atendimento para as funções das quais foi criado pela Lei 13.639 de 26 de março de 2018;

Considerando a Deliberação da Diretoria Executiva do CRT-RN que define o início das atividades administrativas e institucionais do Conselho no dia 11 de março de 2019, existindo assim a necessidade de criação de cargos de livre provimento, resolve:

Art. 1º. Fica criado 3 (três) cargos de livre nomeação e exoneração, para função de assessoria, sendo:

I. Um de assistente administrativo com o salário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);

II. Um de assessor contábil com salário de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais);

III. Um de assessor jurídico com salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Será exigida para provimento do emprego em comissão a seguinte formação:

I. Assistente administrativo, nível médio;

II. Assessor contábil, graduação em nível superior de Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade;

III. Assessor...

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