RESOLUÇÃO Nº 1.465, DE 27 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação29 Junho 2022
Data27 Junho 2022
Páginas155-155
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Medicina Veterinária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 1.465, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA -CFMV, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º e a alínea "f" do artigo 16, ambos da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969, e considerando o que determina a Lei nº 5.517, que "dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, que têm como missão, além de fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar o exercício profissional, zelar pela boa prática médico-veterinária no País"; considerando o disposto nas alíneas "a" e "c" do art. 5º da Lei nº 5.517, de 1968, que definem serem privativas do médico-veterinário "a prática da clínica em todas as suas modalidades", bem como "a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma"; considerando que a consulta médico-veterinária, ato intrínseco à clínica, compreende o exame do paciente, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, se necessários, e prescrição terapêutica; considerando o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que "estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil"; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)"; e na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde"; considerando que as informações do responsável pelos pacientes só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; considerando o que determina a Resolução nº 1.321, de 24 de abril de 2020, principalmente no que tange ao preenchimento obrigatório e adequado do prontuário e à garantia da...

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