Resolução Nº 10, 04 de agosto de 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CO...
Data de publicação | 06 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 150 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 150 Recife, 06 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Resolução Nº 10, 04 de agosto de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do
art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o
Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de
Pernambuco; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, no decorrer da Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural – CEPPC, ocorrida em 04 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o encaminhamento
para inscrição no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, sob a guarda e
responsabilidade do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC, o seguinte Bem Cultural Imaterial: I - Festa de
São Lourenço Mártir (Festa de Agosto), Festa do Santo Padroeiro do município de São Lourenço da Mata, seja inscrito em âmbito
estadual no Livro de Registro das Celebrações, sob o processo nº: 0040300037.001545/202106, cujo Conselheiro relator, Cássio
Raniere Ribeiro da Silva, foi favorável em seu parecer conclusivo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA VIP DA ARENA PERNAMBUCO, 04 de agosto de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Presidente de Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural/PE.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO