RESOLUÇÃO Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Data | 08 Abril 2019 |
Data de publicação | 11 Abril 2019 |
Páginas | 202-202 |
Órgão | Ministério da Educação,Secretaria de Educação Superior |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Oncológica.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica;
CONSIDERANDO a atribuição da Comissão Mista de Especialidade (CME) composta pela CNRM, AMB e CFM, em definir as especialidades médicas no Brasil;
CONSIDERANDO a resolução CFM 2.148/2016 que homologa a Portaria 1/2016 da Comissão Mista de Especialidade em seu art. 1º "O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) reconhecerão as mesmas especialidades e áreas de atuação";
CONSIDERANDO a resolução CFM 2.162/2017 que homologa a Portaria 1/2017 da Comissão Mista de Especialidade que estabeleceu a Cirurgia Oncológica como especialidade médica;
CONSIDERANDO que o Programa de Residência Médica em Cirurgia Oncológica possui duração de três anos, acesso com pré-requisito em Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica, respeitando a carga horária semanal conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 3 de 18 de dezembro de 2002 que define competência profissional como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico";
CONSIDERANDO decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 22 de setembro de 2018 que aprovou a matriz de competências aos programas de residência médica de Cirurgia Oncológica, resolve:
Art. 1º Aprovar a Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica de Cirurgia Oncológica, anexa, que passa a fazer parte desta Resolução.
Art. 2oA partir de 1ºde março de 2020, os Programas de Residência Médica em Cirurgia Oncológica terão a obrigatoriedade da aplicação desta matriz de Competências.
Art.3º Os programas de Residência Médica, previamente denominados de Cancerologia/Cancerologia Cirúrgica, passam a denominar-se Programas de Residência Médica em Cirurgia Oncológica, em consonância com o nome da Especialidade Médica referida.
Art. 4º Revogar o item 5.B dos Requisitos Mínimos...
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