RESOLUÇÃO Nº 100, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
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Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Data | 15 Agosto 2022 |
Páginas | 148-148 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento Regional,Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia,Conselho Deliberativo |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) - Exercício 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-CONDEL/SUDAM, considerando o disposto no art. 10, III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e no uso da atribuição conferida por meio do art. 8º, § 4º, do Regimento Interno do Condel/Sudam, que atribui a ele a faculdade de decidir sobre matéria Ad referendum; e
Considerando o prazo disposto no art. 10, III, do Anexo do Decreto n. 10.053, de 9 de outubro de 2019, o artigo 4º, XIII, "a", Anexo I, do Decreto n. 8.275, de 27 de junho de 2014, o art. 8º, XIII, "a", do Regimento Interno do Condel/Sudam, e a urgência e relevância do assunto, resolve:
Comunicar:
Art. 1º A aprovação Ad referendum do Conselho Deliberativo da Sudam referente ao estabelecimento das diretrizes e prioridades para as aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) para o exercício de 2023, na forma do Anexo, observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria n. 1.369, de 2 de julho de 2021, Parecer Técnico n. 7/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 29 de julho de 2022, Parecer Jurídico n. 0055/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 1º de agosto de 2022, Nota Técnica n. 9/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 3 de agosto de 2022, e a Nota Jurídica n. 0003/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte a esta decisão, de que trata o artigo primeiro passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida ao Conselho Deliberativo na próxima reunião a ser realizada para conhecimento e ulteriores de direito.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FDA)
EXERCÍCIO DE 2023
Na aprovação de...
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