RESOLUÇÃO Nº 12, de 28 de junho de 2021

Data de publicação02 Julho 2021
Data28 Junho 2021
Páginas59-59
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de São João Del Rei,Secretaria dos Conselhos Superiores
SeçãoDO1

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 12, de 28 de junho de 2021

Regulamenta a Comissão de Ética Pública da UFSJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética do Servidor Público Federal;

- o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal;

- o disposto no Ato Ordinatório da Presidência da República, de 21 de agosto de 2000, que instituiu o Código de Conduta da Alta Administração Federal;

- o teor da Resolução nº 10, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007;

- as determinações da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

- o disposto no Título IV, Do Regime Disciplinar, da Lei ne 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- o disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;

- o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o Art. 5º, XXXIII, Art. 37, § 3º, II, e Art. 216, § 2º da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública da UFSJ - COETI/UFSJ, anexo a esta resolução.

Art. 2º Revogam-se as Resoluções CONSU nº 31, de 17 de setembro de 2007, nº 16, de 27 de março de 2006, nº 034, de 12 de agosto de 2013, e nº 25, de 8 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação em virtude da excepcionalidade do expediente administrativo.

MARCELO PEREIRA DE ANDRADE

ANEXOREGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA UFSJ - COETI/UFSJ

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma deste Regimento Interno da Comissão de Ética Pública da UFSJ - COETI/UFSJ, as normas que estabelecem sua finalidade, estrutura e composição, os deveres e responsabilidades de seus membros, suas atribuições e competências, os procedimentos administrativos, o rito processual e outras disposições, gerais e transitórias.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º A Comissão de Ética Pública da UFSJ - COETI/UFSJ - é instância vinculada ao Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 6.029, de 01 de fevereiro de 2007, e da Lei 1.171, de 22 de junho de 1994, e tem por finalidades:

- orientar e aconselhar sobre a ética do servidor público federal no tratamento das pessoas e do patrimônio;

- apurar e sancionar a conduta ética do servidor público vinculado à UFSJ;

- manter os registros e informar, sobre a conduta ética, as instâncias que cuidam da carreira do servidor.

§ 1º Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se a conduta do servidor e de agente público;

§ 2º Considera-se agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente, por vínculo regular ou precário, à UFSJ.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 3º A COET/UFSJ tem a seguinte estrutura organizacional:

- Plenário; e

- Presidência.

Art. 4º O Plenário da Comissão é formado por 3 (três) membros titulares, dentre os quais dois docentes e um servidor técnico-administrativo, servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da UFSJ, tendo cada um deles o seu respectivo suplente.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes da COETI/UFSJ serão designados da seguinte forma:

- Primeiro(a) Docente Titular;

- Primeiro(a) Docente Suplente;

- Segundo(a) Docente Titular;

- Segundo(a) Docente Suplente;

- Servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a) Titular; e

- Servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a) Suplente.

Art. 5º O presidente da COETI/UFSJ é escolhido pelos membros do Plenário da COETI/UFSJ para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, desde que aprovada pelo Plenário.

Art. 6º A COETI/UFSJ terá representantes em todos os campus da UFSJ, com a função de apoiar as suas ações, em particular as de atendimento, orientação, formação e recebimento de denúncias contra agentes públicos, que serão encaminhadas à Secretaria Executiva.

§1º Os representantes da COETI/UFSJ nos campi não participam de atividades de decisões processuais nem de deliberações do Plenário.

§2º A quantidade de representantes e a sua distribuição nos campi da UFSJ são definidas pelo Plenário da Comissão.

Art. 7º A COETI/UFSJ contará com uma Secretaria Executiva, com a finalidade de contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições, além do recebimento de denúncias contra agentes públicos.

§ 1º As atividades da Secretaria Executiva da COETI/UFSJ serão realizadas por um técnico-administrativo em educação integrante do quadro de servidores permanentes da UFSJ, não ocupante de cargo comissionado e designado pelo Reitor da UFSJ.

§ 2º A Secretaria Executiva da COETI/UFSJ tem função técnico-administrativa no âmbito da Comissão e não integra o Plenário nas deliberações nem toma parte nas decisões da Comissão.

§ 3º A Secretaria Executiva da COETI/UFSJ é administrativamente vinculada à Reitoria ou a outra instância delegada pela administração superior da UFSJ.

§ 4º Quanto aos assuntos técnicos, o titular da Secretaria Executiva reporta-se, exclusivamente, à Presidência da COETI.

Art. 8º O Plenário da COETI/UFSJ indicará os seus novos membros e os seus representantes nos campi a serem nomeados pelo Reitor para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma recondução.

§ 1º...

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