ResoLUÇÃO Nº 123, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação23 Abril 2020
Data15 Abril 2020
Páginas92-92
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
SeçãoDO1

ResoLUÇÃO Nº 123, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o Teleatendimento realizado pelo Profissional de Educação Física no território de competência do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Estado de São Paulo - CREF4/SP

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 40 do Estatuto do CREF4/SP;

CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 6 de 2020 que reconhece para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 e o isolamento imposto pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas;

CONSIDERANDO que a atividade física orientada por Profissional de Educação Física é indispensável para a manutenção da saúde e recuperação dos indivíduos;

CONSIDERANDO a competência legal estatuída no art. 2oe no inciso I do art. 4o;

CONSIDERANDO que a realização de atividades físicas não orientadas por Profissionais de Educação Física pode acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores (cf. art. 8º do CDC);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os consumidores recebam informações adequadas quanto ao Profissional de Educação Física e serviços prestados (cf. art. 8º do CDC);

CONSIDERANDO que o registro profissional permite à sociedade a constatação de que o profissional registrado é de fato capacitado (cf...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT