Resolução N. 13 de 19 de Setembro de 2011

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Institui e determina a implantação e obrigatorie-
dade do Sistema GISE (Gestão Integrada das
Serventias Extrajudiciais) no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 1º Instituir o Sistema GISE (Gestão Inte-
grada das Serventias Extrajudiciais) como fer-
ramenta eletrônica de monitoramento dos atos
praticados pelas serventias extrajudiciais do Es-
tado do Tocantins, interligando-as com a Corre-
gedoria Geral da Justiça e o FUNCIVIL.
Art. 2º Caberá à Corregedoria elaborar o cro-
nograma de implantação do Sistema GISE, f‌i-
xando prazo para a sua conclusão.
§ 1º A implantação terá início na Comarca de
Palmas;
§ 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação
do Tribunal de Justiça prestará o necessário su-
porte às serventias extrajudiciais, sob a orienta-
ção da Corregedoria Geral da Justiça;
§ 3º As serventias extrajudiciais do Estado de-
verão, em 30 (trinta) dias após a publicação
desta Resolução, adequar suas instalações e
equipamentos para a implantação e utilização
do sistema mediante acesso à internet;
§ 4º A serventia extrajudicial localizada em
município que não é provido de acesso à
internet deverá requerer à Corregedoria au-
torização para o envio das informações por
meio físico.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito pelo
endereço eletrônico http://www.funjuris.tjto.
jus.brmediante a utilização dos login e senha
existentes para o Sistema de Emissão de DAJ
(Documento de Arrecadação Judicial).
§ 1º Os Notários e Registradores poderão soli-
citar a criação de usuários e senhas para seus
escreventes e substitutos, com perf‌is e auto-
rizações especiais a cada funcionalidade do
Sistema;
§ 2º Todas as senhas serão de inteira respon-
sabilidade do usuário, que deverá mantê-la sob
o devido sigilo;
§ 3º Os Corregedores Permanentes terão se-
nha de acesso para f‌ins de f‌iscalização das ser-
ventias extrajudiciais sob sua jurisdição.
Art. 4º As regras para utilização do Sistema
GISE serão editadas pela Corregedoria Geral
de Justiça, que poderá revê-las quando ne-
cessário.
Art. 5º O uso do Sistema GISE será obrigatório
para as serventias extrajudiciais, que deverão
alimentá-lo na forma prescrita no Manual do
Usuário e nos demais regramentos da Corre-
gedoria Geral da Justiça, nos prazos a serem
estabelecidos.
Parágrafo único. As informações prestadas
na alimentação do Sistema são de inteira res-
ponsabilidade do titular da serventia extrajudi-
cial.
Art. 6º O Sistema GISE substituirá o preen-
chimento, em meio físico, dos mapas estatís-
ticos a que se refere o Provimento n. 17/2009
e dos relatórios previstos no Provimento n.
01/2009, ambos da CGJUS, ressalvada a
hipótese prevista no Art. 2º, § 3º, desta Re-
solução.
Art. 7º O descumprimento desta resolução
acarretará a responsabilização do Of‌icial fal-
toso, nos termos da lei.
Art. 8º A Corregedoria Geral da Justiça poderá
adotar provimento para regulamentação de
questões afetas ao Sistema GISE e aos servi-
ços judiciais e extrajudiciais atingidos pelo seu
uso.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as dis-
posições em contrário.
RESOLUÇÃO N. 13
DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
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