RESOLUÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021

Páginas186-194
Data de publicação01 Junho 2021
Data27 Maio 2021
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021

Dá publicidade ao Regulamento Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, o qual dispõe sobre as eleições dos Membros da Diretoria Executiva, além dos conselheiros federais titulares e suplentes do Plenário Deliberativo, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, bem como aprova o Regulamento Eleitoral que dispõe sobre as eleições das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.

O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a teor do artigo 1º, do inciso II do art. 8º e demais disposições da Lei 13.639/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas previstas nos incisos VII e VIII do art. 4 do Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 08, no dia 25 de maio de 2021, e

Considerando o previsto na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em seu art. 5º, § 1º e §2º, combinado com os incisos e parágrafos do seu artigo 6º e parágrafo único do artigo 34, que dispõe sobre a eleições para os Membros da Diretoria Executiva, bem como dos conselheiros federais titulares e suplentes, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, para o mandato do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026;

Considerando o previsto na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em seu art. 9º, § 1º, combinado com o artigo 35, que dispõe sobre eleições para Membros das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s;

Considerando o previsto na Resolução n º 24 de 16 de agosto de 2018, que fixa o número de conselheiros dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s;

Considerando a necessidade de fixar novas normas que regulamentem as eleições de conselheiros dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT’s;

Considerando o aprovado, por maioria, pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 8ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Eleitoral, o qual dispõe sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT para o mandado do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza que lhes sucederem, além de estabelecer e aprovar no bojo daquele o Regulamento Eleitoral que dispõe sobre as eleições do Plenário Deliberativo do CFT, das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.

Parágrafo único: Cópia das íntegra do Regulamento Eleitoral descrito no caput encontra-se na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT e no site do CFT: www.cft.org.br, à disposição dos interessados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFT Nº 51, de 18 de janeiro de 2019, e seus Anexos I e II.

WILSON WANDERLEI VIEIRA

ANEXO

REGULAMENTO ELEITORAL, O QUAL DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO DE 22 DE JUNHO DE 2022 A 21 DE JUNHO DE 2026, BEM COMO PARA AS ELEIÇÕES DESTA NATUREZA QUE LHES SUCEDEREM, ALÉM DE ESTABELECER E APROVAR NO BOJO DAQUELE O REGULAMENTO ELEITORAL QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DO PLENÁRIO DELIBERATIVO DO CFT, DAS DIRETORIAS EXECUTIVAS DOS CRT´S E DOS PLENÁRIOS DELIBERATIVOS DOS CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CRT´S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a teor do artigo 1º, do inciso II do art. 8º e demais disposições da Lei 13.639/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas previstas nos incisos VII e VIII do art. 4º do Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 08 no dia 25 de maio de 2021, e resolve baixar o presente Regulamento Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, o qual dispõe sobre as eleições simultâneas dos cargos honoríficos, dos Membros da Diretoria Executiva, e dos conselheiros federais titulares e suplentes do Plenário deliberativo, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, bem como sobre as eleições das Diretorias Executivas, e dos conselheiros titulares e suplentes dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES NO SISTEMA CFT/CRT´S

Art. 1º - As eleições para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT voltam-se ao provimento das 5 (cinco) vagas de membros da Diretoria Executiva do CFT, a teor dos cargos descritos nos incisos I a V, do artigo 6º da Lei nº 13.639/2018, bem como 27 (vinte e sete) vagas para conselheiros federais titulares e de suplentes do seu Plenário deliberativo, respectivamente, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, em consonância com os artigos e da Lei nº 13.639/2018 e conforme o número de vagas previsto no Regimento Interno deste ente federal na data de registro de suas candidaturas, para o mandato do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza que as sucederem, a serem realizadas nas datas e horários constantes do calendário eleitoral e edital a serem fixados e aprovados nos moldes do presente Regulamento Eleitoral.

Art. 2º - O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT fixa o presente Regulamento Eleitoral, com a devida e pertinente antecedência em relação à realização das eleições, inclusive em plena harmonia com o disposto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 105, caput e parágrafos a Lei nº 9.504/1997.

Art. 3º - O Regulamento Eleitoral contém as normas destinadas à organização e aos atos de votar e ser votado, com a finalidade de regular a investidura nos cargos e respectivas funções públicas honoríficas na forma da Lei nº 13.639/2018 e os seus respectivos mandatos;

Parágrafo primeiro - As Eleições dar-se-ão em todo o país, nas datas fixadas pelos Calendários Eleitorais e respectivos Editais, todos específicos para o CFT e para cada um dos CRT´s, observando-se os prazos e condições fixados no presente Regulamento.

Parágrafo segundo - A votação se dará por meio de cédula eleitoral, de forma presencial, aprovada pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN.

Parágrafo terceiro - Será admitida 1 (uma) reeleição para os mandatos de conselheiros federal e regional, respectivamente, bem como para membros das Diretorias Executivas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s, respectivamente, nos termos do §2º do art. 5º e do §2º do art. 9º ambos da Lei nº 13.639 de 2018.

Art. 4º - O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo sanção de suspensão de registro por infração ética.

Parágrafo primeiro - São considerados aptos a votar os profissionais em dia com suas obrigações financeiras até a data da votação.

Parágrafo segundo - O não exercício do direito a voto, pelos profissionais aptos a votarem, nas eleições reguladas pelos presente Regulamento Eleitoral importará na aplicação dos dispositivos constantes do inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018.

Parágrafo terceiro - Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético - disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO

CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT

Art. 5º - A eleição da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, composta por Presidente, Vice - Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Fiscalização e Normas, a teor do artigo 5º e dos incisos I a V do artigo 6º da Lei nº 13.639/2018, será realizada nas datas e horários constantes do calendário eleitoral e edital a ser fixado e aprovado nos moldes do presente Regulamento Eleitoral.

Parágrafo primeiro - A eleição prevista no caput do presente artigo contemplará o mandato da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT para o quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza...

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