RESOLUÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021
Páginas | 186-194 |
Data de publicação | 01 Junho 2021 |
Data | 27 Maio 2021 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dá publicidade ao Regulamento Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, o qual dispõe sobre as eleições dos Membros da Diretoria Executiva, além dos conselheiros federais titulares e suplentes do Plenário Deliberativo, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, bem como aprova o Regulamento Eleitoral que dispõe sobre as eleições das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.
O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a teor do artigo 1º, do inciso II do art. 8º e demais disposições da Lei 13.639/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas previstas nos incisos VII e VIII do art. 4 do Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 08, no dia 25 de maio de 2021, e
Considerando o previsto na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em seu art. 5º, § 1º e §2º, combinado com os incisos e parágrafos do seu artigo 6º e parágrafo único do artigo 34, que dispõe sobre a eleições para os Membros da Diretoria Executiva, bem como dos conselheiros federais titulares e suplentes, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, para o mandato do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026;
Considerando o previsto na Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, em seu art. 9º, § 1º, combinado com o artigo 35, que dispõe sobre eleições para Membros das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s;
Considerando o previsto na Resolução n º 24 de 16 de agosto de 2018, que fixa o número de conselheiros dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s;
Considerando a necessidade de fixar novas normas que regulamentem as eleições de conselheiros dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRTs;
Considerando o aprovado, por maioria, pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 8ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Eleitoral, o qual dispõe sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT para o mandado do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza que lhes sucederem, além de estabelecer e aprovar no bojo daquele o Regulamento Eleitoral que dispõe sobre as eleições do Plenário Deliberativo do CFT, das Diretorias Executivas e dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.
Parágrafo único: Cópia das íntegra do Regulamento Eleitoral descrito no caput encontra-se na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT e no site do CFT: www.cft.org.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFT Nº 51, de 18 de janeiro de 2019, e seus Anexos I e II.
WILSON WANDERLEI VIEIRA
ANEXO
REGULAMENTO ELEITORAL, O QUAL DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO DE 22 DE JUNHO DE 2022 A 21 DE JUNHO DE 2026, BEM COMO PARA AS ELEIÇÕES DESTA NATUREZA QUE LHES SUCEDEREM, ALÉM DE ESTABELECER E APROVAR NO BOJO DAQUELE O REGULAMENTO ELEITORAL QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DO PLENÁRIO DELIBERATIVO DO CFT, DAS DIRETORIAS EXECUTIVAS DOS CRT´S E DOS PLENÁRIOS DELIBERATIVOS DOS CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CRT´S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a teor do artigo 1º, do inciso II do art. 8º e demais disposições da Lei 13.639/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas previstas nos incisos VII e VIII do art. 4º do Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 08 no dia 25 de maio de 2021, e resolve baixar o presente Regulamento Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, o qual dispõe sobre as eleições simultâneas dos cargos honoríficos, dos Membros da Diretoria Executiva, e dos conselheiros federais titulares e suplentes do Plenário deliberativo, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, bem como sobre as eleições das Diretorias Executivas, e dos conselheiros titulares e suplentes dos Plenários Deliberativos dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES NO SISTEMA CFT/CRT´S
Art. 1º - As eleições para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT voltam-se ao provimento das 5 (cinco) vagas de membros da Diretoria Executiva do CFT, a teor dos cargos descritos nos incisos I a V, do artigo 6º da Lei nº 13.639/2018, bem como 27 (vinte e sete) vagas para conselheiros federais titulares e de suplentes do seu Plenário deliberativo, respectivamente, todos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, em consonância com os artigos 5º e 7º da Lei nº 13.639/2018 e conforme o número de vagas previsto no Regimento Interno deste ente federal na data de registro de suas candidaturas, para o mandato do quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza que as sucederem, a serem realizadas nas datas e horários constantes do calendário eleitoral e edital a serem fixados e aprovados nos moldes do presente Regulamento Eleitoral.
Art. 2º - O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT fixa o presente Regulamento Eleitoral, com a devida e pertinente antecedência em relação à realização das eleições, inclusive em plena harmonia com o disposto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 105, caput e parágrafos a Lei nº 9.504/1997.
Art. 3º - O Regulamento Eleitoral contém as normas destinadas à organização e aos atos de votar e ser votado, com a finalidade de regular a investidura nos cargos e respectivas funções públicas honoríficas na forma da Lei nº 13.639/2018 e os seus respectivos mandatos;
Parágrafo primeiro - As Eleições dar-se-ão em todo o país, nas datas fixadas pelos Calendários Eleitorais e respectivos Editais, todos específicos para o CFT e para cada um dos CRT´s, observando-se os prazos e condições fixados no presente Regulamento.
Parágrafo segundo - A votação se dará por meio de cédula eleitoral, de forma presencial, aprovada pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN.
Parágrafo terceiro - Será admitida 1 (uma) reeleição para os mandatos de conselheiros federal e regional, respectivamente, bem como para membros das Diretorias Executivas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT´s, respectivamente, nos termos do §2º do art. 5º e do §2º do art. 9º ambos da Lei nº 13.639 de 2018.
Art. 4º - O voto é obrigatório para todos os profissionais devidamente registrados no Sistema CFT/CRT´s, quites com suas obrigações e anuidades e que não estejam cumprindo sanção de suspensão de registro por infração ética.
Parágrafo primeiro - São considerados aptos a votar os profissionais em dia com suas obrigações financeiras até a data da votação.
Parágrafo segundo - O não exercício do direito a voto, pelos profissionais aptos a votarem, nas eleições reguladas pelos presente Regulamento Eleitoral importará na aplicação dos dispositivos constantes do inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018.
Parágrafo terceiro - Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético - disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT
Art. 5º - A eleição da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, composta por Presidente, Vice - Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Fiscalização e Normas, a teor do artigo 5º e dos incisos I a V do artigo 6º da Lei nº 13.639/2018, será realizada nas datas e horários constantes do calendário eleitoral e edital a ser fixado e aprovado nos moldes do presente Regulamento Eleitoral.
Parágrafo primeiro - A eleição prevista no caput do presente artigo contemplará o mandato da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT para o quadriênio de 22 de junho de 2022 a 21 de junho de 2026, bem como para as eleições desta natureza...
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