RESOLUÇÃO ME Nº 162, DE 2 DE Dezembro DE 2020

Páginas21-21
Data de publicação21 Janeiro 2021
Data02 Dezembro 2020
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2021&jornal=515&pagina=21
ÓrgãoMinistério da Economia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO ME Nº 162, DE 2 DE Dezembro DE 2020

Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e IV, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, Considerando a necessidade de conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras; Considerando a necessidade de gerenciar o patrimônio florestal brasileiro de forma a combater a grilagem de terras e evitar a exploração predatória dos recursos naturais existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins; Considerando que a concessão permite a obtenção do recurso...

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