RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação31 Agosto 2021
Data21 Junho 2021
Páginas158-158
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria-Geral,Conselho Superior
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 98 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, atento aos dados e às informações constantes dos autos do PGEA nº 20.02.0001.0005428/2021-17, e

CONSIDERANDO a missão institucional do Ministério Público do Trabalho de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, definida no art. 127 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Carta de Brasília, aprovada no 7º Congresso Brasileiro de Gestão, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 22 de setembro de 2016, que explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão resolutiva em busca da transformação social, com a fixação de diretrizes estruturantes do Ministério Público e da efetiva atuação finalística institucional;

CONSIDERANDO a Recomendação de Caráter Geral CNMP- CN nº 2, de 21 de junho de 2018, e, muito especialmente, a avaliação, nela prevista, da resolutividade e da qualidade da atuação dos(as) membros(as) e das Unidades do Ministério Público, pelas Corregedorias-Gerais;

CONSIDERANDO o crescimento do número de demandas, inclusive em decorrência da pandemia, e a necessidade de estruturas permanentes de atuação finalística colegiada e concertada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de simetria dos modelos de...

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