RESOLUÇÃO Nº 2.067, DE 10 DE MAIO DE 2021
Páginas | 88-88 |
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Data | 10 Maio 2021 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Economia |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 2.067, DE 10 DE MAIO DE 2021
Aprova o Regulamento da X Gincana Nacional de Economia 2021.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a atribuição de contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica e a necessidade de estimular a integração entre as Instituições de Ensino de Ciências Econômicas, os estudantes de Economia e os Conselhos Regionais de Economia (Corecons); CONSIDERANDO a situação de calamidade causada pela pandemia de COVID-19 e o avanço da epidemia no âmbito nacional no ano de 2020; CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Federal de Economia, por meio da Resolução nº 2.074, de 8 de junho de 2020, de cancelar a realização da X Gincana Nacional de Economia em 2020, publicada no DOU nº 117, de 22 de julho de 2020, Seção 1, Página: 180; CONSIDERANDO a reformulação do evento para permitir a sua realização em 2021 em ambiente totalmente virtual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 19.258/2020 e o deliberado durante a 705ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada virtualmente nos dias 7 e 8 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento da X Gincana Nacional de Economia, evento instituído pela Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115, cuja edição será realizada no exercício de 2021, conforme regramento integrante do ANEXO desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Conselho
ANEXO
REGULAMENTO DA X GINCANA NACIONAL DE ECONOMIA 2021
Seção I - Dos Objetivos
Art. 1º O Conselho Federal de Economia (Cofecon) promoverá a X Gincana Nacional de Economia em parceria com os Conselhos Regionais de Economia (Corecons), com os seguintes objetivos: I. estimular a integração entre as Instituições de Ensino de Ciências Econômicas...
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